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Vigente

Acordo Coletivo SP003302/2026
SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E DE TRAB × H SILVEIRA TURISMO LTDA

Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de Janeiro
Registro (MTE)
SP003302/2026
Solicitação
MR012611/2026
UF
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📄 Texto integral registrado no Mediador (MTE). Conteúdo informativo — confira sempre o documento oficial antes de aplicar.

Acordo Coletivo De Trabalho 2026/2026

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP003302/2026
DATA DE REGISTRO NO MTE: 06/04/2026
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR012611/2026
NÚMERO DO PROCESSO: 10260.205455/2026-50
DATA DO PROTOCOLO: 09/03/2026

Confira a autenticidade no endereço http://mediador.trabalho.gov.br/sistemas/mediador/.


SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E DE TRAB, CNPJ n. 62.249.040/0001-29, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUIZ FERNANDES DA CRUZ JUNIOR;
 
E

H SILVEIRA TURISMO LTDA, CNPJ n. 55.421.614/0001-39, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). CARLOS TAKESHI YAMASHITA;
 
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados e de Trabalhadores em Empresas de Turismo , com abrangência territorial em São Paulo/SP.


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Participação nos Lucros e/ou Resultados

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACORDO

As partes assinam o presente Acordo com amparo na Lei nº 10.101/2000, tendo sido acordado pela empresa e empregados e possui validade para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026.

O presente acordo tem como objetivo formalizar o Programa de Participação nos Resultados, válido para o período de avaliação compreendido entre 1º de janeiro à 31 de dezembro de cada ano até o término da validade, constante da CLAUSULA PRIMEIRA, nos termos do documento PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS que passa a fazer parte integrante do presente instrumento e será distribuída 02 vezes por ano.

As regras aqui definidas foram frutos de livre negociação entre a EMPRESA e EMPREGADOS, sendo claras e objetivas, acessíveis a todos os participantes, facilitado o controle e acompanhamento por parte dos mesmos.



CLÁUSULA QUARTA - DA DISTRIBUIÇÃO OU AUSÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO DA PLR E CRITÉRIOS

A participação dos empregados nos lucros e resultados da EMPRESA fica vinculada à condição da EMPRESA ter auferido lucro

Havendo lucro, a distribuição segue os critérios da clausula 4.1 e 4.2:

 

Definição de [LUCRO LÍQUIDO]:  total dos recebimentos dos clientes subtraindo o pagamento dos fornecedores e também todas as despesas administrativas, ou seja, todas as receitas deduzidas de todas as despesas operacionais (pagamento de fornecedores, comissões, taxas operacionais etc.) e não operacionais (despesas de escritorio, folhas de pagamento de funcionarios, impostos etc.).

Somente ficharios (notas de débito) de vendas que estiverem completamente concluidas é que poderão ser incluidos no balanço do calculo dos lucros.

 

 

4.1 [LUCRO LÍQUIDO] superior a 250.000 reais e inferior a 400.000,00 reais no semestre em questão: aplica-se tão somente a [TABELA RELAÇÃO NOTA SALÁRIO] indistintamente, ou seja, o setor de vendas não poderá ser contemplado pelo adicional mencionado na cláusula 5.7

 

4.2 [LUCRO LÍQUIDO] superior a 400.000,01 reais no semestre em questão: aplica se tão somente a [TABELA RELAÇÃO NOTA SALÁRIO] e para o setor de vendas aplica-se a soma dos critérios apresentados na cláusula 5.7

 

4.3 O lucro destinado à divisão entre os funcionários [VALOR A SER DISTRIBUIDO] será calculado da seguinte forma:

15% do [LUCRO LÍQUIDO] se os valores atingidos estiverem no faixa da cláusula 4.1

20% do [LUCRO LÍQUIDO] se os valores atingidos estiverem no faixa da cláusula 4.2


4.4 Lucro destinado para a divisão entre os funcionários, doravante denominado de [VALOR A SER DISTRIBUIDO]. Este valor será distribuído proporcionalmente para o setor administrativo, fixado em 20%, setor de vendas e setor de pacotes e do setor de passagens, doravante denominado [VALOR A SER DISTRIBUÍDO PACOTES] e [VALOR A SER DISTRIBUÍDO PASSAGENS].  Exemplificando: se o setor de passagens for responsável de 30% do lucro, o mesmo ficará com 30% x 0,80 = 24%  e o setor de pacotes for responsável por 70% do lucro, o mesmo ficará com 70% x0,80 = 56%. Então 20% + 24% +56% perfazem os 100% a serem distribuídos.

Há que se levar em consideração que parte das passagens vendidas se deve ao mérito do setor de venda de pacotes. Devido a isto é que não se pode fixar que o setor de passagens ou pacotes irá receber uma determinada porcentagem.



CLÁUSULA QUINTA - DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS

5.1. Atingido os objetivos da cláusula quarta, a distribuição será feita de acordo com as características de cada setor.

 

5.2 Diferenças existentes entre os setores

Exemplifica-se aqui algumas diferenças entre os setores para que não haja dúvidas ou, se porventura existirem, sejam minimizadas pela leitura das diferenças citadas:

 

5.2.1 Departamento Administrativo:

- Responsabilidade limitada aos trabalhos administrativos, conferências de relatórios e afazeres mais comuns.

- Maior flexibilidade no horário de entrada e saída do trabalho.

- Pouca exigência no que tange a criatividade, inovação e capacitação.

- Pouca Exigência no uso de vestimentas sociais e na aparência por não possuir contato direto com clientes e fornecedores.

 

5.2.2 Departamento de Vendas

- Trabalho extenuante e desgastante devido a comunicação direta com os clientes que devido à natureza do negócio, são muito exigentes e demandam muita atenção.

- Exigência de vestimentas sociais adequadas.

- Gastos adicionais constantes com cursos de idiomas para manter-se fluente para possibilitar plena comunicação com as empresas internacionais (hotéis, operadoras, companhias aéreas, etc).

- Exigência de capacitação constante para aprender e aperfeiçoar o conhecimento em produtos novos e existentes.

- Pouca margem para erros, pois os erros neste setor geram grandes prejuízos

 

5.3. Os setores em questão são:

- SETOR ADMINISTRATIVO

- SETOR VENDAS

- SETOR GERENCIAL

5.3.1 O setor Administrativo leva em consideração apenas a [TABELA RELAÇÃO NOTA SALÁRIO]

 

5.3.2 O Setor Vendas leva em consideração a [TABELA RELAÇÃO NOTA SALÁRIO] somado com os critérios da clausula 5.7, ressalvado a limitação da cláusula 4.1.

 

Os critérios de avaliação explicados abaixo nortearão os valores que cada funcionário irá receber como PLR.

5.4. As avaliações abrangem 10 tópicos e estes tópicos possuem pesos distintos de acordo com [TABELA CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO]. As notas dadas para cada tópico serão multiplicadas pelos pesos do setor a que pertence o funcionário e divididos pela soma dos pesos, resultando na média ponderada.

As notas de cada critério irão variar de 20 a 100.

 

Para exemplificar:

Funcionário João do administrativo tirou as notas: (entre colchetes [] estão os pesos do setor Adm.)

Nota final: [10]x85 + [6]x75 + [7]x60 + [4]x50 +  [10]x60 +  [5]x80 +  [7]x25 +  [2]x32 +  [8]x40 + [10]x90  =  63,46
                                                   10 + 6 + 7 + 4 +  10 + 5 +  7 +  2 + 8 +  10

 

Com a nota 63,46 aplicados na tabela [TABELA RELAÇÃO NOTA SALÁRIO] na coluna SETOR ADMINISTRATIVO chega se a conclusão que o mesmo irá receber 0,75 (ou 75%) do salário base.

 

 [TABELA CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO]

TITULOS DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PESO NO SETOR ADMNINISTRATIVO

PESO NO SETOR VENDAS

A)  Credibilidade e confiança

10

8

B) Foco no usuário/cliente da atividade ou serviço

6

10

C) Comunicação e interação

7

8

D) Trabalho em equipe e relacionamento interpessoal

4

8

E) Comprometimento profissional e assiduidade

10

10

F) Capacitação e aplicação do conhecimento

5

10

G) Flexibilidade e adaptabilidade

7

8

H) Criatividade e renovação

2

8

I) Qualidade do trabalho

8

8

J) Organização e planejamento

10

8

 

 

5.5. Após a nota final, de valor singular e objetivo, a nota dada será utilizada na [TABELA RELAÇÃO NOTA SALÁRIO] tabela abaixo para pagamento da PLR. O setor de vendas possui um fator de multiplicação inferior por já receber gratificações salariais mensalmente.

 

 [TABELA RELAÇÃO NOTA SALÁRIO]

Nota

SETOR ADMINISTRATIVO [sal]= salário base mensal

SETOR VENDAS [sal]= salário base mensal

30,1 a 40 

0,30 x [sal]

0,15 x [sal]

40,1 a 50

0,40 x [sal]

0,20 x [sal]

50,1 a 60

0,50 x [sal]

 0,25 x [sal]

60,1 a 65

0,75 x [sal]

 0,40 x [sal]

65,1 a 75

1,00 x [sal]

0,50 x [sal]

75,1 a 80

1,25 x [sal]

0,75 x [sal]

80,1 a 85

1,50 x [sal]

1,00 x [sal]

85,1 a 90

2,00 x [sal]

1,50 x [sal]

90,1 a 100

6,00 x [sal]

2,00 x [sal]

 

5.6 A [TABELA DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIÇÃO] textualiza os critérios:

 [TABELA DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIÇÃO]

A) Credibilidade e confiança

DEFINIÇÃO: Grau de confiabilidade que o funcionário transmite quando passa adiante informações / atividades / serviços prestados, sob sua responsabilidade.

ASPECTOS:

1). Domina os conhecimentos necessários para realizar seu trabalho.

2). Demonstra segurança ao transmitir de forma fidedigna as informações relacionadas às atividades sob sua responsabilidade.           

3). Age com autonomia e responde pelos riscos assumidos e resultados   atingidos.                                                                                         

4). Demonstra ética na condução de seu trabalho, construindo uma relação de confiança e de respeito.

 

O que reduz a nota desta avaliação: mentir afirmando ter feito determinado serviço e não o fez, pessoa em que não se tem a confiança de ser passado determinado serviço porque todos sabem que o mesmo não o fará ou fará de forma inconclusiva ou incorreta...

 

B) Foco no usuário/cliente da atividade ou serviço

DEFINIÇÃO: Possuir sensibilidade e entendimento das necessidades dos usuários / clientes, internos e /ou externos, combinado com o interesse em cumprir prazos e satisfazer suas expectativas, de forma articulada com os padrões de excelência de serviços.

 

ASPECTOS:

1). Procura compreender as necessidades do usuário/cliente, tomando as ações necessárias para atendê-lo dentro das diretrizes da organização.

 

2). Propõe soluções para seus usuários/clientes e os apoia no acompanhamento da aplicação.

3). Atende as necessidades do usuário/cliente de forma proativa, prestativa e cordial, com a rapidez e a qualidade necessária.

4). Orienta corretamente os usuários/clientes acerca dos procedimentos de trabalho nos quais atua, transmitindo credibilidade e confiança.

 

O que reduz a nota desta avaliação: fica procurando falar para todos sobre assuntos difusos que não possuem nenhuma relação com o trabalho em questão, perturbando e desconcentrando os outros colaborados e até mesmo dos clientes e profissionais de outras empresas que realizam visitas no escritório da companhia.

 

C) Comunicação e interação

DEFINIÇÃO: Capacidade para interagir com as pessoas apresentando facilidade para ouvir, processar e compreender a mensagem. Facilidade para transmitir e argumentar com coerência e clareza, promovendo o retorno interativo (feedback) sempre que necessário. Nota: o retorno interativo (feedback) é a capacidade de dar e receber opiniões, críticas e sugestões sobre alguma coisa pessoal ou profissional. É a capacidade de poder conversar com o outro sobre aquilo que percebemos (o que nos agrada, o que nos incomoda, como pode melhorar, etc.).

ASPECTOS:

1). Expõe as suas ideias e pontos de vista com clareza, objetividade e segurança.

2). Emite suas opiniões e recebe as opiniões dos outros com propriedade, cortesia e respeito pela outra

parte (mesmo quando inclui crítica).

3). Adapta sua comunicação a diferentes públicos, buscando a compreensão dos interlocutores, utilizando-se dos meios adequados.

4). Disponibiliza dados e informações especializadas e técnicas em linguagem compreensível, de forma clara e coerente.

 

O que reduz a nota desta avaliação: sabe de informações e dados importantes para o conhecimento de outros colaboradores, mas repassa os mesmos.

 

D) Trabalho em equipe e relacionamento interpessoal

DEFINIÇÃO DE TRABALHO EM EQUIPE: capacidade para trabalhar com os demais membros de sua equipe, tendo atitudes de colaboração para que todos alcancem os objetivos organizacionais, desenvolvendo um ambiente de cooperação mútua.

ASPECTOS:

1). Auxilia os colegas de trabalho na resolução de problemas.

2). Compartilha os conhecimentos adquiridos com a equipe.

3). Busca a colaboração e o comprometimento do grupo em prol de objetivos comuns.

4). Relaciona-se com os colegas demonstrando comportamentos que melhorem o ambiente de trabalho

DEFINIÇÃO DE RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: capacidade de interagir com todas as pessoas de forma cordial e respeitosa, mesmo em situações adversas, demonstrando comportamentos maduros e

 não combativos, contribuindo para um ambiente organizacional agradável e estimulador.

 

ASPECTOS:

1). Facilita o diálogo e a interação entre as pessoas.

2). É cortês com os colegas de trabalho.

3). Possui equilíbrio emocional em situações de conflito, tratando pessoas de forma respeitosa,

 lidando com diplomacia as situações mais delicadas que surgem no cotidiano do trabalho.

4). Contribui visivelmente para a harmonia das relações interpessoais internas e externas.

 

 E) Comprometimento profissional, assiduidade e tempo de serviço

DEFINIÇÃO DE COMPROMETIMENTO PROFISSIONAL: é o empenho do funcionário em realizar ações e esforços que apoiem a instituição no cumprimento dos objetivos institucionais

 ASPECTOS:

1). Assume suas obrigações e deveres de forma plena, mesmo que nas situações difíceis.

2). Atua com responsabilidade, respeito, lealdade e transparência, comprometendo-se com as normas, os valores e os propósitos da Instituição.

3). Representa, com vigor, a Instituição em todas as instâncias internas e/ou externas (usuários, clientes, fornecedores, etc).

4). Compromete-se com seu desenvolvimento profissional, seja por meio de ações promovidas e/ou patrocinadas pela Universidade ou por iniciativa própria.

5) Sempre fornece um Retorno sobre o andamento dos trabalhos para a chefia que solicita.

 

DEFINIÇÃO DE ASSIDUIDADE: preocupa-se em comparecer regularmente ao trabalho, cumprindo os horários definidos para sua função.

ASPECTOS:

1). Cumpre rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária definida para sua função.

2). Mostra-se comprometido com o cumprimento de horários e de prazos para a entrega de suas tarefas.

3). Sabe planejar e administrar os horários de seus compromissos respeitando sua agenda.

4). Na ocorrência de algum imprevisto que venha a interferir na assiduidade ou na pontualidade no trabalho, preocupa-se em avisar a equipe e a chefia imediatamente e em colocar-se disponível para contornar os impactos decorrentes de sua ausência.

O que reduz a nota desta avaliação: chega ao trabalho atrasado e não demonstra nenhuma iniciativa de comunicar a chefia o porquê do atraso ou mesmo chegando atrasado não procura nenhuma forma de compensar ficando mais tarde, sempre saindo pontualmente ou até com antecedência.

 

 

DEFINIÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO: computa-se o tempo de serviço em que o funcionário trabalha

 na empresa e é um critério objetivo com pontuação descrita abaixo:

Na assiduidade considera-se também o tempo de casa do funcionário na seguinte nota de pontuação:

1 a 3 anos: aumento de 4 pontos na nota

3,1 a 5 anos: aumento de 8 pontos na nota

6,1 a 10 anos: aumento de 12 pontos na nota

Mais de 10 anos aumento de 15 pontos na nota

 

F) Capacitação e aplicação do conhecimento

DEFINIÇÃO: capacidade para aceitar as próprias necessidades de desenvolvimento e de investir tempo e energia no aprendizado contínuo, sendo capaz de aplicar a experiência e os conhecimentos adquiridos no

desempenho de suas atividades.

ASPECTOS:

1). Mostra-se atualizado e informado sobre os assuntos que dizem respeito ao seu trabalho (lê, pesquisa, estuda, etc.), indo além das demandas da rotina.

2). Quando recebe feedback (pontos fortes e fracos), sabe usá-los para seu desenvolvimento.

3). Recicla e inova o desempenho de suas atividades a partir do que aprende de novo.

4). Procura o conhecimento de forma contínua e por iniciativa própria.

 

G) Flexibilidade e adaptabilidade

DEFINIÇÃO: capacidade para adaptar-se com agilidade e facilidade às mudanças de atividades, à

aplicação de novos métodos de trabalho, processos, ferramentas e equipamentos. Adapta-se também ao convívio de novos e antigos colaboradores e a chefia.

ASPECTOS:

1). Mostra-se disposto a absorver as mudanças propostas e novos desafios.

2). Demonstra segurança em situações que apresentam diferentes opiniões e pontos de vista.

3). Revê opiniões/conceitos mediante argumentações convincentes.

4). Enfrenta e convive com mudanças, mantendo a qualidade e a produtividade do seu desempenho.

 

H) Criatividade e renovação

DEFINIÇÃO: capacidade para conceber soluções inovadoras, viáveis e adequadas que contribuam para a solução de impasses e para a otimização de processos e/ou recursos, respeitando as normas vigentes.

ASPECTOS

1). Busca propor mudanças e inovações em suas atividades de rotina que demonstram ganhos para os resultados da área e/ou da Instituição

2). Possui facilidade para gerar ideias, transmiti-las e colocá-las em ação.

3). Usa sua criatividade para resolver problemas.

4) Busca caminhos alternativos quando se esgotam os meios convencionais de solução, respeitando

 as normas vigentes.

 

 

I) Qualidade do trabalho

DEFINIÇÃO: capacidade para realizar as atividades sob sua responsabilidade de forma organizada, clara, consistente e objetiva, atingindo as metas pré-estabelecidas.

ASPECTOS

1). Executa ações e processos de trabalho de acordo com as normas e procedimentos da Instituição

2). Toma as providências necessárias para evitar a reincidência de um erro.

3) Procura acertar sempre, buscando atender as demandas de maneira ágil e eficiente.

4). Aplica seus conhecimentos e utiliza as ferramentas de trabalho de maneira adequada e segura.

5) Rentabilidade financeira

 

 

J) Organização e planejamento

DEFINIÇÃO: capacidade para planejar e organizar as ações necessárias para a realização do trabalho,

atingindo resultados por meio do estabelecimento de prioridades, de prazos tangíveis e de metas claras.

ASPECTOS:

1). Mantém seu local de trabalho organizado, facilitando a localização de objetos, equipamentos

 ou documentos.

2). É habilidoso para organizar e dividir adequadamente seu tempo de trabalho, sempre cumprindo

 os prazos acordados.

3). Propõe estratégias para colocar os planos em ação.

4). Planeja e prioriza a realização das tarefas, avalia o que é urgente e importante.

5). Cuida da organização pessoal de sua mesa

6). Deixa sempre os fichários dos clientes atualizados, com todas as informações preenchidas.

 

5.7 Cálculo complementar para o Setor de Vendas:

Os funcionários do setor de vendas já recebem uma parte da participação através da [TABELA RELAÇÃO NOTA SALÁRIO], tabela esta mencionada na cláusula 5.5

Se a empresa atingir o lucro mencionado na cláusula 4.2 os funcionários do setor de vendas e que são os vendedores diretos diretamente envolvidos com os clientes, irão auferir uma participação adicional.

A participação adicional será calculada na média porcentual de comissão a ser distribuída entre os vendedores subtraída da tabela da cláusula 5.5. Isto significa que se por exemplo, o vendedor for receber 3% de suas vendas liquidas de adicional, este adicional será subtraído da cláusula 5.5, caso contrário nem poderia ser considerado participação adicional

Exemplificando: supondo que o valor total do lucro a ser distribuído seja de 120.000,00 reais e que já foram distribuídos através da [TABELA RELAÇÃO NOTA SALÁRIO] o valor de 40.000,00 o valor remanescente a ser distribuído para o setor de vendas será de 80.000,00 reais.

 

5.7.1 Cálculo da MEDIA PORCENTUAL DO VENDEDOR (definição de quais vendedores farão jus ao adicional da PLR)

Somente terão direito a esta parcela adicional  da PLR os vendedores que venderem no minimo, 40% em relação a media porcentual de outros vendedores denominado de [MEDIA PORCENTUAL DO VENDEDOR].

 

A [MEDIA PORCENTUAL DO VENDEDOR] é o porcentual em relação a quantidade de vendedores que a empresa possui e em relação a cada setor (vendas ou passagens) e que estarão aptos a receberem a parcela do PLR sobre as vendas.

Exemplificando:

Se a empresa possuir 5 vendedores, a  [MEDIA PORCENTUAL DO VENDEDOR] será de (1/5) x 100% ou seja, o e mesmo será responsável por  20% das vendas

Então se a empresa vender um total de 1.000.000,00 reais,  cada vendedor terá que vender no minimo 1.000.000,00 x 0,20 x 0,40 que resultará no valor de 80.000,00 reais, para fazer jus ao recebimento da parcela do PLR sobre vendas.

 

5.7.2 Cálculo do porcentual a ser distribuído para cada vendedor [% DO VENDEDOR].

O cálculo baseia-se no % (porcentual) que cada colaborador gera para a empresa, denominado de [% DO VENDEDOR] .

O conceito de [lucro bruto] que é o  resultado dos valores recebidos dos clientes subtraidos dos pagamentos dos fornecedores  é introduzido aqui tão somente para calculo dos porcentuais de venda de cada vendedor e também para o cálculo da média porcentual do lucro bruto

Desta forma:

 

[% DO VENDEDOR] = ([%Lucro Bruto do vendedor] /  [Lucro bruto realizado] ) x 100

[Lucro Bruto do vendedor] lucro bruto que cada vendedor auferiu durante o semestre

[ Lucro bruto realizado] total do lucro bruto que a empresa auferiu.

Cada vendedor receberá proporcionalmente ao valor que o mesmo vendeu em relação ao total do lucro bruto.

Fórmula para o cálculo do [% Lucro bruto realizado]:

Para exemplificar o cálculo, supomos a existência de 03 vendedores.

Vendedor 01: [Lucro Bruto do vendedor 01]: 30.000,00

Vendedor 02: [Lucro Bruto do vendedor 02]: 55.000,00

Vendedor 03: [Lucro Bruto do vendedor 03]: 38.000,00

        [Lucro bruto realizado]: 123.000,00 (total da empresa)

[% Lucro Bruto do vendedor 01]: = (30.000,00 / 123.000,00) x 100 = 24,3%

 

Neste exemplo fictício, supondo que os 03 funcionários sejam do setor de passagens [VALOR A SER DISTRIBUÍDO PASSAGENS] seja de 30.000,00 reais,

O funcionário receberá o valor de 30.000,00 x 0,243 = 7.290,00 reais

 

O calculo de  [PLR SOBRE AS VENDAS] possui 02 segmentos.

 

B1) Vendedores de pacotes e passagens

Calculado com base na clausula 5.7

B2) Gerência das vendas de passagens

Se o lucro atingido for o referente a cláusula 4.1 o gerente irá receber o valor 02 salários além do estipulado na clausula 5.5

Se o lucro atingido for o referente a cláusula 4.2, o valor será de 5% sobre o [VALOR A SER DISTRIBUIDO DO SETOR DE PASSAGENS] somado com a cláusula 5.5.



CLÁUSULA SEXTA - DO PPR

Obedecida a CLÁUSULA QUARTA, o pagamento dos valores objeto do presente Acordo, será creditado em Conta Corrente dos empregados até 30 de agosto de 2026 (primeira participação do ano) e refere-se ao lucro que for apurado entre 01/01/2026 a 30/06/2026. Até 28 de fevereiro de 2027 referente aos lucros que foram apurados no período de 01/07/2026 a 31/12/2026. Os empregados desligados deverão ser notificados para o respectivo recebimento, podendo o valor ser creditado em conta corrente. Os encargos sociais tais como o imposto de renda incidentes na participação serão recolhidos na forma prevista pela lei tributária.

As partes concordam que a superveniência de planos econômicos, após assinatura deste Acordo que possa vir a torná-lo inexequível, acarretará a revisão do mesmo, o que será feito de comum acordo entre as partes, mediante aprovação em assembleia.

O pagamento dos valores aqui estabelecidos, a título de participação nos resultados não constituirá base de incidência de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários, não se aplicando ao mesmo o princípio de habitualidade dos encargos trabalhistas.

As partes acordam que, para fazer jus à participação integral nos resultados será necessário que o empregado tenha trabalhado no período semestral a que se refere a distribuição. Em períodos inferiores, a participação será paga proporcionalmente aos meses trabalhados, a razão de 1/6 avos para cada mês.

Os empregados que no período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho forem demitidos por justa causa, desde que, reconhecida pela Justiça do Trabalho não farão jus ao pagamento dos valores distribuídos a título de participação nos resultados. Os 120 dias de licença maternidade serão considerados como trabalhados para efeito deste PPR.

Os empregados que pedirem demissão, ou que forem dispensados sem justa causa terão direito ao recebimento do PPR proporcionalmente aos meses trabalhados.

Os valores resultantes da presente participação nos resultados serão compensados com qualquer outra concessão legal, contratual ou judicial da mesma natureza que vier a ser, eventualmente, estabelecida. O PPR não substitui a remuneração do empregado. Tais como salários, comissões, prêmios, bônus, gratificações, ajuda de custo etc. O PPR aqui pactuado está atrelado ao atendimento da meta constante da cláusula quarta, isto é, qualquer outra parcela variável deve ser paga normalmente.

As divergências decorrentes da aplicação do presente Acordo da Participação nos Resultados deverão primeiramente ser dirimidas mediante entendimentos entre a EMPRESA e a COMISSÃO DOS EMPREGADOS. Havendo impasse, a questão poderá ser levada à apreciação da Justiça do Trabalho.

A empresa se compromete a fixar em lugar visível a todos os funcionários, cópia do presente acordo com vistas a noticiar sua existência, bem como facilitar sua divulgação.

Qualquer alteração a esta PLR só poderá ser implementada mediante aprovação prévia em assembleia de empregados regularmente convocada pelo Sindicato.

Este PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR não altera os contratos individuais de trabalho, ficando inalterada a remuneração mensal paga

Os empregados demitidos ou que pedirem demissão serão notificados a comparecer na empresa para receber o que lhe for devido, nas mesmas datas dos ativos. O pagamento devido aos desligados nestas condições, poderá ser feito via transferência bancária, depósito em conta corrente, ordem de pagamento, ou mediante contrarrecibo na empresa.

O presente acordo coletivo é valido para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026, e terá seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo) nos termos do parágrafo 1º do artigo 614 da CLT.

Fica eleita a Justiça do Trabalho de São Paulo para dirimir qualquer ação fundada em suas cláusulas.

E, assim, tendo as partes acordado as condições acima avençadas, assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho, para os devidos direito, que é assinado pelos membros da comissão eleita pelos empregados em assembleia geral e pelo SETETUR.


}


LUIZ FERNANDES DA CRUZ JUNIOR
Presidente
SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E DE TRAB



CARLOS TAKESHI YAMASHITA
Diretor
H SILVEIRA TURISMO LTDA


ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.