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Acordo Coletivo PR003103/2026
SINDICATO DOS TRABS NAS INDUST QUIMICAS E FARM DO ESTPR × TAURUS HELMETS INDUSTRIA DE CAPACETES LTDA.

Vigência
07/10/2026 a 02/01/2027
Data-base
7º de Outubro
Registro (MTE)
PR003103/2026
Solicitação
MR068157/2026
UF
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Acordo Coletivo De Trabalho 2026/2027

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR003103/2026
DATA DE REGISTRO NO MTE: 23/10/2026
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR068157/2026
NÚMERO DO PROCESSO: 47984.225378/2026-07
DATA DO PROTOCOLO: 22/10/2026

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.


TAURUS HELMETS INDUSTRIA DE CAPACETES LTDA., CNPJ n. 04.290.323/0001-18, neste ato representado(a) por seu Gerente, Sr(a). EZEQUIEL DA COSTA SERAFIM;
 
E

SINDICATO DOS TRABS NAS INDUST QUIMICAS E FARM DO ESTPR, CNPJ n. 77.173.458/0001-77, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA SOBRINHO;
 
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 07 de outubro de 2026 a 02 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas indústrias produtos químicos para fins industriais; produtos farmacêuticos; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas; sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; tinturaria; destilação e refinação de petróleo; material plástico e laminados plásticos; matéria primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de óleos minerais; adesivos e selantes; aditivos de uso industrial; catalisadores; cloro e álcalis, discos e fitas virgens; elatômeros; fibras, fios, cabos; filamentos contínuos artificiais; gases industriais; herbicidas; impermeabilizantes; solventes; laminados; materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos de limpeza e polimento; produtos farmoquímicos produtos inorgânicos; reciclagem de sucatas não-metálicas; resinas termo fixas; resinas termoplásticas; sabonetes e detergentes sintéticos; tintas de impressão; esmaltes e lacas, nos municípios de: Jussara, Campo Mourão, Goioerê, Moreira Sales,Rondon, São Tomé, Cianorte e Terra Boa- PR. EXCETO a categoria dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; de lapis; canetas, tintas de escrever e similares; de abrasivos e de defensivos animais, nos municípios de Ampére, Barracão, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara D´Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Palmas, Pato Branco, Pinhal de São Bento, Pranchita, Renascença, Salgado Filho, Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge D´Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê e Vitorino, no Estado do Paraná , com abrangência territorial em Mandirituba/PR.


Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Desligamento/Demissão

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMISSÕES

No caso de desligamento do trabalhador por iniciativa da empresa, havendo crédito de horas em favor doempregado, estas lhe serão pagas horas como horas extras, acrescidas de 100% (cem por cento) sobre ovalor da hora normal. Se o trabalhador estiver com saldo devedor de horas, estas não lhe serão cobradas, uma vez que foi impedido de compensá-los.



CLÁUSULA QUARTA - DO DESLIGAMENTO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR(A)

No caso de desligamento por iniciativa do trabalhador, antes de promover a compensação, as horas não trabalhadas serão descontadas do trabalhador, na mesma proporção das horas não compensadas.



Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Prorrogação/Redução de Jornada

CLÁUSULA QUINTA - DIAS DE DISPENSA DO TRABALHO

Este acordo abrange os trabalhadores da empresa da TAURUS HELMETS IND CAPACETES LTDA exceto setores VENDAS MERCADO INTERNO, MARKETING E E-COMMERCE.

Os trabalhadores serão dispensados de comparecer ao trabalho, sem prejuízo de suas remunerações, conforme segue:

Empregados que trabalham em Horário Comercial serão dispensados nos dias 24/12/2026 (Quinta Feira), 28/12/2026 (Segunda – Feira), 29/12/2026 (Terça – Feira), 30/12/2026 (Quarta – Feira), 31/12/2026 (sexta feira).

Empregados que trabalham em turnos serão dispensados nos dias 24/12/2026 (Quinta Feira), 28/12/2026 (Segunda – Feira), 29/12/2026 (Terça – Feira), 30/12/2026 (Quarta – Feira), 31/12/2026 (sexta feira) e 02/01/2027 (sábado).


Compensação de Jornada

CLÁUSULA SEXTA - DA COMPENSAÇÃO

As ausências do trabalho mencionadas na cláusula anterior serão compensadas da seguinte forma:

Empregados que trabalham em Horário Comercial: 02/11/2026 (feriado Finados), 20/11/2026 (Feriado consciência negra), 28/11/2026 (sábado) e 19/12/2026 (sábado). Dia 31/12/2026 não haverá compensação, a folga será sem prejuízo da remuneração.

Empregados que trabalham em turnos: 02/11/2026 (feriado Finados), 20/11/2026 (Feriado consciência negra), 05/12/2026 (sábado) e 19/12/2026 (sábado). Dia 31/12/2026 e 02/01/2027 não haverá compensações as folgas serão sem prejuízo da remuneração.


Faltas

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS FALTAS DURANTE A COMPENSAÇÃO

Os trabalhadores que tiverem faltas não justificadas durante a compensação, ou que por qualquer outro motivo deixar de cumprir o presente Acordo, terá redução do seu salário, naquele mês, na mesma proporção das horas não compensadas



Disposições Gerais
Outras Disposições

CLÁUSULA OITAVA - QUARUM

Para validade do presente acordo será necessário a adesão de maioria simples de 55% (cinquenta e cincopor cento) dos trabalhadores, sendo obrigados a cumprir este acordo a minoria que não tenha a ele aderido. E por estarem de pleno acordo, assinam o presente em duas vias, para os efeitos legais e jurídicos.


}


EZEQUIEL DA COSTA SERAFIM
Gerente
TAURUS HELMETS INDUSTRIA DE CAPACETES LTDA.



FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA SOBRINHO
Presidente
SINDICATO DOS TRABS NAS INDUST QUIMICAS E FARM DO ESTPR


ANEXOS
ANEXO I - ATA

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.