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Acordo Coletivo PR003035/2026
SINDICATO DOS TRABS NAS INDUST QUIMICAS E FARM DO ESTPR × VIDEPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA

Vigência
01/11/2026 a 31/01/2027
Data-base
1º de Novembro
Registro (MTE)
PR003035/2026
Solicitação
MR066770/2026
UF
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Acordo Coletivo De Trabalho 2026/2027

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR003035/2026
DATA DE REGISTRO NO MTE: 21/10/2026
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR066770/2026
NÚMERO DO PROCESSO: 47984.222984/2026-62
DATA DO PROTOCOLO: 14/10/2026

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.


VIDEPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ n. 79.687.588/0006-68, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). ELIANDRO SANTI PAZIN;
 
E

SINDICATO DOS TRABS NAS INDUST QUIMICAS E FARM DO ESTPR, CNPJ n. 77.173.458/0001-77, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA SOBRINHO;
 
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Indústrias Químicas e Farmacêuticas EXCETO a categoria profissionaldosTrabalhadores nas indústrias produtos químicos para fins industriais; produtosfarmacêuticos;preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinassintéticas; sabãoe velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; adubos ecorretivos agrícolas;defensivos agrícolas; tinturaria; destilação e refinação de petróleo; materialplástico e laminadosplásticos; matéria primas para inseticidas petroquímica; e fertilizantes;abrasivos; lápis, canetas ematerial de escritório; defensivos animais; re-refino de óleos minerais;adesivos e selantes; aditivosde uso industrial; catalisadores; cloro e álcalis, discos e fitas virgens;elatômeros; fibras, fios,cabos; filamentos contínuos artificiais; gases industriais; herbicidas;impermeabilizantes; solventes;laminados; materiais para usos médicos, hospitalares eodontológicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos delimpeza e polimento; produtosfarmoquímicos produtos inorgânicos; reciclagem de sucatas nãometálicas; resinas termofixas;resinas termoplásticas; sabonetes e detergentes sintéticos; tintas deimpressão; esmaltes e lacas,nos municípios de: Jussara, Campo Mourão, Goioerê, Moreira Sales,Rondon, São Tomé, Cianorte eTerra Boa- PR , com abrangência territorial em União da Vitória/PR.


Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Normas para Admissão/Contratação

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ADMISSÕES APÓS ESTA CELEBRAÇÃO

Os trabalhadores admitidos após a celebração do presente Acordo, poderão a este aderir, se houver tempo hábil de compensar, mediante declaração individual, perante a empresa.


Desligamento/Demissão

CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMISSÕES

No caso de desligamento do trabalhador por iniciativa da empresa, havendo crédito de horas em favor do trabalhador, estas lhe serão pagas horas como horas extras, acrescidas de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal. Se o trabalhador estiver com saldo devedor de horas, estas não lhe serão cobradas, uma vez que foi impedido de compensá-las.


Aviso Prévio

CLÁUSULA QUINTA - DO DESLIGAMENTO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR

No caso de desligamento por iniciativa do trabalhador, antes de promover a compensação, as horas não trabalhadas serão descontadas do trabalhador, na mesma proporção das horas não compensadas. 



Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada

CLÁUSULA SEXTA - DIAS DE DISPENSA DO TRABALHO

Todos os trabalhadores, serão dispensados de comparecer ao trabalho, sem prejuízo de suas remunerações, nos dias 26/12/2026 (quinta-feira), 26/12/2026 (sábado), 31/12/2026 (quinta-feira) e 02/01/2027 (sábado).


Controle da Jornada

CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMPENSAÇÃO

As ausências do trabalho mencionadas na cláusula anterior, serão compensadas, por todos os trabalhadores, trabalhando-se, nos dias 02/11/2026 (segunda-feira), 08/11/2026 (domingo), 20/11/2026 (sexta-feira) e  06/12/2026 (domingo)


Faltas

CLÁUSULA OITAVA - DAS FALTAS DURANTE A COMPENSAÇÃO

Os trabalhadores que tiverem faltas não justificadas durante a compensação, ou que por qualquer outro motivo deixar de cumprir o presente Acordo, terá redução do seu salário, naquele mês, na mesma proporção das horas não compensadas. 



Disposições Gerais
Outras Disposições

CLÁUSULA NONA - QUORUM

Para validade do presente acordo será necessário a adesão de maioria simples de 55% (cinquenta e cinco por cento) dos trabalhadores, sendo obrigados a cumprir este acordo a minoria que não tenha a ele aderido. E por estarem de pleno acordo, assinam o presente em (01) uma via, para os efeitos legais e jurídicos, qual será arquivada no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado do Paraná. Diversas perguntas foram feitas e todas esclarecidas, estando todos esclarecidos e em condições de votar, foi procedida a votação por escrutínio secreto.  A votação transcorreu normalmente e terminada a votação, conferido a lista de presença com a quantidade de votos no qual foi 151 (cento e cinquenta e um) com dizeres APROVO,  7 (sete)com dizeres NÃO APROVO, sendo APROVADA A PROPOSTA DA EMPRESA.  Cumprida a Ordem do dia e como nada mais houvesse a tratar, o eu agradeci a presença de todos e declarei encerrada a Assembleia às 14:30 horas da qual, eu Claudia Maria Guis, lavrei a presente,  que será assinada por mim e testemunhas abaixo assinadas.


}


ELIANDRO SANTI PAZIN
Diretor
VIDEPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA



FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA SOBRINHO
Presidente
SINDICATO DOS TRABS NAS INDUST QUIMICAS E FARM DO ESTPR


ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA PARA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.