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VIDEPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ n. 79.687.588/0006-68, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). ELIANDRO SANTI PAZIN;
E
SINDICATO DOS TRABS NAS INDUST QUIMICAS E FARM DO ESTPR, CNPJ n. 77.173.458/0001-77, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA SOBRINHO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Indústrias Químicas e Farmacêuticas EXCETO a categoria profissionaldosTrabalhadores nas indústrias produtos químicos para fins industriais; produtosfarmacêuticos;preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinassintéticas; sabãoe velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; adubos ecorretivos agrícolas;defensivos agrícolas; tinturaria; destilação e refinação de petróleo; materialplástico e laminadosplásticos; matéria primas para inseticidas petroquímica; e fertilizantes;abrasivos; lápis, canetas ematerial de escritório; defensivos animais; re-refino de óleos
minerais;adesivos e selantes; aditivosde uso industrial; catalisadores; cloro e álcalis, discos e fitas virgens;elatômeros; fibras, fios,cabos; filamentos contínuos artificiais; gases industriais; herbicidas;impermeabilizantes; solventes;laminados; materiais para usos médicos, hospitalares eodontológicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos delimpeza e polimento; produtosfarmoquímicos produtos inorgânicos; reciclagem de sucatas nãometálicas; resinas termofixas;resinas termoplásticas; sabonetes e detergentes sintéticos; tintas deimpressão; esmaltes e lacas,nos municípios de: Jussara, Campo Mourão, Goioerê, Moreira Sales,Rondon, São Tomé, Cianorte eTerra Boa- PR , com abrangência territorial em União da Vitória/PR.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Normas para Admissão/Contratação
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ADMISSÕES APÓS ESTA CELEBRAÇÃO
Os trabalhadores admitidos após a celebração do presente Acordo, poderão a este aderir, se houver tempo hábil de compensar, mediante declaração individual, perante a empresa.
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMISSÕES
No caso de desligamento do trabalhador por iniciativa da empresa, havendo crédito de horas em favor do trabalhador, estas lhe serão pagas horas como horas extras, acrescidas de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal. Se o trabalhador estiver com saldo devedor de horas, estas não lhe serão cobradas, uma vez que foi impedido de compensá-las.
Aviso Prévio
CLÁUSULA QUINTA - DO DESLIGAMENTO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR
No caso de desligamento por iniciativa do trabalhador, antes de promover a compensação, as horas não trabalhadas serão descontadas do trabalhador, na mesma proporção das horas não compensadas.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA SEXTA - DIAS DE DISPENSA DO TRABALHO
Todos os trabalhadores, serão dispensados de comparecer ao trabalho, sem prejuízo de suas remunerações, nos dias 26/12/2026 (quinta-feira), 26/12/2026 (sábado), 31/12/2026 (quinta-feira) e 02/01/2027 (sábado).
Controle da Jornada
CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMPENSAÇÃO
As ausências do trabalho mencionadas na cláusula anterior, serão compensadas, por todos os trabalhadores, trabalhando-se, nos dias 02/11/2026 (segunda-feira), 08/11/2026 (domingo), 20/11/2026 (sexta-feira) e 06/12/2026 (domingo)
Faltas
CLÁUSULA OITAVA - DAS FALTAS DURANTE A COMPENSAÇÃO
Os trabalhadores que tiverem faltas não justificadas durante a compensação, ou que por qualquer outro motivo deixar de cumprir o presente Acordo, terá redução do seu salário, naquele mês, na mesma proporção das horas não compensadas.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA NONA - QUORUM
Para validade do presente acordo será necessário a adesão de maioria simples de 55% (cinquenta e cinco por cento) dos trabalhadores, sendo obrigados a cumprir este acordo a minoria que não tenha a ele aderido. E por estarem de pleno acordo, assinam o presente em (01) uma via, para os efeitos legais e jurídicos, qual será arquivada no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado do Paraná. Diversas perguntas foram feitas e todas esclarecidas, estando todos esclarecidos e em condições de votar, foi procedida a votação por escrutínio secreto. A votação transcorreu normalmente e terminada a votação, conferido a lista de presença com a quantidade de votos no qual foi 151 (cento e cinquenta e um) com dizeres APROVO, 7 (sete)com dizeres NÃO APROVO, sendo APROVADA A PROPOSTA DA EMPRESA. Cumprida a Ordem do dia e como nada mais houvesse a tratar, o eu agradeci a presença de todos e declarei encerrada a Assembleia às 14:30 horas da qual, eu Claudia Maria Guis, lavrei a presente, que será assinada por mim e testemunhas abaixo assinadas.
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ELIANDRO SANTI PAZIN
Diretor
VIDEPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA SOBRINHO
Presidente
SINDICATO DOS TRABS NAS INDUST QUIMICAS E FARM DO ESTPR
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ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA PARA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
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