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ECOFIBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPOSITOS LTDA, CNPJ n. 11.340.390/0001-65, neste ato representado(a) por seu
Administrador, Sr(a). POLYANA RODRIGUES DE SOUZA;
E
SINDICATO DOS TRABS NAS INDUST QUIMICAS E FARM DO ESTPR, CNPJ n. 77.173.458/0001-77, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA SOBRINHO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de outubro de 2026 a 15 de outubro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas indústrias produtos químicos para fins industriais; produtos farmacêuticos; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas; sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; tinturaria; destilação e refinação de petróleo; material plástico e laminados plásticos; matéria primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de
óleos minerais; adesivos e selantes; aditivos de uso industrial; catalisadores; cloro e álcalis, discos e fitas virgens; latômeros; fibras, fios, cabos; filamentos contínuos artificiais; gases industriais; herbicidas; impermeabilizantes; solventes; laminados; materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos de limpeza e polimento; produtos farmoquímicos produtos inorgânicos; reciclagem de sucatas não metálicas; resinas termofixas; resinas termoplásticas; sabonetes e detergentes sintéticos; tintas de impressão; esmaltes e lacas, nos municípios de: Jussara, Campo Mourão, Goioerê, Moreira Sales, Rondon, São Tomé, Cianorte e Terra Boa- PR. EXCETO a categoria dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; de lapis; canetas, tintas de escrever e similares; de abrasivos e de defensivos animais, nos municípios de Ampére, Barracão, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara D´Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Palmas, Pato Branco, Pinhal de São Bento, Pranchita, Renascença, Salgado Filho, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge D´Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê e Vitorino, no Estado do Paraná, com abrangência territorial em Mandirituba/PR.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA TERCEIRA - EMPREGADOS NOVOS
TRABALHADORES(AS) NOVOS: Os Trabalhadores(as) admitidos após esta data poderão aderir ao presente Acordo de Compensação, mediante assinatura do competente “Termo de Adesão” elaborado pela Empresa, com o que se consideram satisfeitas todas as exigências legais;
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIO DE COMPENSAÇÃO
Este acordo abrange os Trabalhadores(as) que trabalham em horários administrativos e turnos (1º Turno e 2º Turno), sem distinção de sexo ou idade, mantendo-se a jornada de 42 horas para turno e 44 horas semanais para administrativo;
HORÁRIO DE COMPENSAÇÃO: Para compensar os sábados, os Trabalhadores(as) do :
Administrativo I - trabalharão das 07:00 às 16:48 horas, com intervalos de 01 (uma) hora para refeição e descanso, de segunda à sexta-feira;
Administrativo II - trabalharão das 08:00 às 17:48 horas, com intervalos de 01 (uma) hora para refeição e descanso, de segunda à sexta-feira, perfazendo o total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
1º Turno - trabalharão das 06:00 às 15:30 horas, com intervalos de 01 (uma) hora para refeição e descanso, de segunda à quinta-feira e, nas sextas-feiras, das 06:00 às 15:00 horas;
2º Turno - trabalharão das 15:15 às 00:25 horas, com intervalos de 01 (uma) hora para refeição e descanso, de segunda à quinta-feira e, nas sextas-feiras, das 14:50 às 23:35 horas, perfazendo o total de 42 (quarenta e duas) horas semanais.
A compensação prevista nesta cláusula não dá direito ao recebimento de horas extras, exceto quanto ultrapassar os horários acima descriminados.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA QUINTA - FERIADO NO SÁBADO
FERIADO NO SÁBADO: Turnos - Quando ocorrer feriado no sábado a compensação prevista neste Acordo não deverá ocorrer durante a semana. Se a Empresa decidir manter o horário de compensação, pagará 9,49 (horas centesimais) como Horas Extras, que é a soma das 07h20min. relativas ao sábado, mais seus reflexos nos dois Repousos Semanais Remunerados (sábado e domingo). Cálculos: Sábado = 420 min. Reflexos = (420¸5 dias) x 2 = 168 min. TOTAL = (420 + 168 = 588 min.) 60 min. = 9,49.
Administrativo - Quando ocorrer feriado no sábado a compensação prevista neste Acordo não deverá ocorrer durante a semana. Se a Empresa decidir manter o horário de compensação, pagará 10h27 (horas centesimais) como Horas Extras, que é a soma das 07h20min. relativas ao sábado, mais seus reflexos nos dois Repousos Semanais Remunerados (sábado e domingo). Cálculos: Sábado = 440 min. Reflexos = (440 ¸5 dias) x 2 = 176 min. TOTAL = (440 + 176 = 616 min.) 60 min. = 10h27.
A Empresa deverá comunicar com 15 dias de antecedência, se manterá a jornada normal ou se pagará as Horas Extras conforme escrito acima;
Relações Sindicais
Outras disposições sobre representação e organização
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Que entre si celebram, de um lado a empresa ECOFIBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPOSITOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.340.390/0001-65, com sede e foro na Rua Pedro Rafael da Rocha, nº 99(b), Bairro, Campo do Capão, Cidade Mandirituba/PR, CEP 83.806-212, neste ato representada por sua administradora POLYANA RODRIGUES DE SOUZA, e de outro lado, os seus trabalhadores(as) assistidos pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ sob nº 77.173.458/0001-77, aqui representado pelo seu Diretor adiante assinado, representação esta exercida com fundamento no inciso VI do artigo 8º, e por força do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal vigente, o que fazem respeitando-se os artigo 59, 376, 382, 384 e 611 da CLT, e a Convenção Coletiva do Trabalho em vigor, mediante as seguintes cláusulas:
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA SÉTIMA - QUÓRUM
Para validade do presente Acordo será necessário a adesão da maioria dos votos aberto, sendo obrigados a cumprir este acordo a minoria que não tenha a ele aderido;
Facultando-se sua modificação ou rescisão por quaisquer das partes, mediante acordo solicitado de uma parte à outra, com pelo menos 30 dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO
Em caso de cancelamento antecipado do presente Acordo unilateralmente pela Empresa, esta pagará a cada trabalhador prejudicado o valor de 01(um) salário normativo da categoria. E por assim estarem acordados, assinam o presente instrumento em três vias, uma das quais será arquivada na Delegacia Regional do Trabalho, em respeito ao estatuído no artigo 612 da CLT.
}
POLYANA RODRIGUES DE SOUZA
Administrador
ECOFIBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPOSITOS LTDA
FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA SOBRINHO
Presidente
SINDICATO DOS TRABS NAS INDUST QUIMICAS E FARM DO ESTPR
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ANEXOS
ANEXO I - ATA ECOFIBRA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
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