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Termo Aditivo de Convenção Coletiva ES000504/2025
SINDICATO DOS TEC IND DE NIVEL MEDIO NO ESTADO DO ES × SIND NACIONAL EMPR ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA

Vigência
01/05/2023 a 30/04/2025
Data-base
1º de Maio
Registro (MTE)
ES000504/2025
Solicitação
MR055823/2025
UF
Registro oficial no Mediador ↗
📊 DADOS DESTA CONVENÇÃO
⚠ Termo aditivo cujos trechos disponíveis tratam apenas de horas extras (60% nas 2 primeiras horas, 100% nas demais e em domingos/feriados)
⚠ Folga compensatória na proporção de 2h de folga por 1h extra trabalhada
⚠ Abrangência listada município a município em praticamente todo o Espírito Santo

Dados extraídos automaticamente do texto registrado no Mediador — conteúdo informativo; confira sempre o documento oficial antes de aplicar.

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❓ Perguntas frequentes

Quando vence esta convenção?
A vigência vai até 30/04/2025. O BuscaCCT avisa automaticamente quando a próxima for registrada.

Onde baixar o documento oficial?
No registro oficial do Mediador (MTE), pelo link no topo desta página.

📄 Texto integral registrado no Mediador (MTE). Conteúdo informativo — confira sempre o documento oficial antes de aplicar.

Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2023/2025

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: ES000504/2025
DATA DE REGISTRO NO MTE: 17/09/2025
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR055823/2025
NÚMERO DO PROCESSO: 13040.202781/2025-15
DATA DO PROTOCOLO: 10/09/2025



NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 13040.201122/2025-53
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 07/05/2025

Confira a autenticidade no endereço http://mediador.trabalho.gov.br/sistemas/mediador/.

SIND NACIONAL EMPR ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA, CNPJ n. 59.940.957/0001-60, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). KLEBERLEI MACHADO ROLA;
 
E

SINDICATO DOS TEC IND DE NIVEL MEDIO NO ESTADO DO ES, CNPJ n. 30.948.756/0001-28, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). BERNARDINO JOSE GOMES;
 
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2023 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TÉCNICOS INDUSTRIAIS DENÍVEL MÉDIO, com abrangência territorial em ES , com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Aracruz/ES, Atílio Vivacqua/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Brejetuba/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Cariacica/ES, Castelo/ES, Colatina/ES, Conceição da Barra/ES, Conceição do Castelo/ES, Divino de São Lourenço/ES, Domingos Martins/ES, Dores do Rio Preto/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Guaçuí/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibiraçu/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itaguaçu/ES, Itapemirim/ES, Itarana/ES, Iúna/ES, Jaguaré/ES, Jerônimo Monteiro/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Mimoso do Sul/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Piúma/ES, Ponto Belo/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Bananal/ES, Rio Novo do Sul/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São José do Calçado/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Vargem Alta/ES, Venda Nova do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES.


Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Prorrogação/Redução de Jornada

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS HORAS EXTRAORDINÁS

VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2023 a 30/04/2025

As horas extraordinárias serão remuneradas com os seguintes adicionais:


PARÁGRAFO PRIMEIRO - 60% (Sessenta por cento) sobre o valor da hora ordinária, nas 2 (duas)primeiras horas do dia e 100% (cem por cento) nas horas subseqüentes.


PARÁGRAFO SEGUNDO - 100% (cem por cento) sobre o valor da hora ordinária para trabalhos extraordinários realizados aos domingos, feriados e dias já compensados, inclusive os sábadoscompensados.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento das horas a que se refere os parágrafos anteriores poderão sersubstituídos por folgas compensatórias, na proporção de 2 (duas) horas de folga para cada 1 (uma) horatrabalhada, a serem gozadas no quadrimestre seguinte;


PARÁGRAFO QUARTO - Deverá ser observado pelas empresas o limite máximo de que trata o artigo 59 da CLT.


PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento (ou desconto) das horas-extras (ou horas de ausência) será feitorespeitando-se o valor do salário do mês em que o pagamento (ou desconto) estiver sendo efetuado.


PARÁGRAFO SEXTO - A quantidade de horas-extras (ou horas de ausência) a serem pagas (oudescontadas) em cada mês será obtida respeitando-se o período de apuração do ponto nas empresas.


}


KLEBERLEI MACHADO ROLA
Diretor
SIND NACIONAL EMPR ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA



BERNARDINO JOSE GOMES
Presidente
SINDICATO DOS TEC IND DE NIVEL MEDIO NO ESTADO DO ES


ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA - SINTEC

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.