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SIND DOS TRABALHADORES EM EMP DE PROC DE DADOS DE CTBA, CNPJ n. 86.858.800/0001-63, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JOSE DE FATIMA SANTOS;
SIND TRAB EMPRESAS E CURSOS DE INFORMATICA DO EST DO PR, CNPJ n. 01.382.838/0001-50, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). ARISTON DA SILVA PRESTES;
FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO, CNPJ n. 10.921.173/0001-04, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). EMERSON RONALDO MORRESI;
E
SINDICATO EMPR PROC DADOS E SERV TEC INFORM EST PARANA, CNPJ n. 81.105.157/0001-83, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). LUIZ SERGIO WOZNIAKI;
celebram
o
presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas empresas privadas de processamento de dados de Curitiba e região Metropolitana e Trabalhadores nas empresas de Curso de informática, consultoria em sistema de informática, desenvolvimento de programa de informática, atividade de banco de dados, manutenção e reparação de maquina de escritório e informática, outras atividades de informática não especificada, exceto processamento de dados, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Assis Chateaubriand/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Cascavel/PR, Castro/PR, Catanduvas/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Céu Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Corbélia/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruz Machado/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Curiúva/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Enéas Marques/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Formosa do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Francisco Alves/PR, Francisco Beltrão/PR, General Carneiro/PR, Godoy Moreira/PR, Goioerê/PR, Goioxim/PR, Grandes Rios/PR, Guaíra/PR, Guairaçá/PR, Guamiranga/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guaraniaçu/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR, Ibema/PR, Ibiporã/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Iguatu/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Ipiranga/PR, Iporã/PR, Iracema do Oeste/PR, Irati/PR, Iretama/PR, Itaguajé/PR, Itaipulândia/PR, Itambaracá/PR, Itambé/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Itaperuçu/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivaí/PR, Ivaiporã/PR, Ivaté/PR, Ivatuba/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jaguariaíva/PR, Jandaia do Sul/PR, Janiópolis/PR, Japira/PR, Japurá/PR, Jardim Alegre/PR, Jardim Olinda/PR, Jataizinho/PR, Jesuítas/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Juranda/PR, Jussara/PR, Kaloré/PR, Lapa/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Leópolis/PR, Lidianópolis/PR, Lindoeste/PR, Loanda/PR, Lobato/PR, Londrina/PR, Luiziana/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Mallet/PR, Mamborê/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Mandirituba/PR, Manfrinópolis/PR, Mangueirinha/PR, Manoel Ribas/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Maria Helena/PR, Marialva/PR, Marilândia do Sul/PR, Marilena/PR, Mariluz/PR, Maringá/PR, Mariópolis/PR, Maripá/PR, Marmeleiro/PR, Marquinho/PR, Marumbi/PR, Matelândia/PR, Matinhos/PR, Mato Rico/PR, Mauá da Serra/PR, Medianeira/PR, Mercedes/PR, Mirador/PR, Miraselva/PR, Missal/PR, Moreira Sales/PR, Morretes/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Nova Esperança/PR, Nova Fátima/PR, Nova Laranjeiras/PR, Nova Londrina/PR, Nova Olímpia/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Nova Santa Rosa/PR, Nova Tebas/PR, Novo Itacolomi/PR, Ortigueira/PR, Ourizona/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Paiçandu/PR, Palmas/PR, Palmeira/PR, Palmital/PR, Palotina/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranaguá/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Pato Bragado/PR, Pato Branco/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Peabiru/PR, Perobal/PR, Pérola d'Oeste/PR, Pérola/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Pinhal de São Bento/PR, Pinhalão/PR, Pinhão/PR, Piraí do Sul/PR, Piraquara/PR, Pitanga/PR, Pitangueiras/PR, Planaltina do Paraná/PR, Planalto/PR, Ponta Grossa/PR, Pontal do Paraná/PR, Porecatu/PR, Porto Amazonas/PR, Porto Barreiro/PR, Porto Rico/PR, Porto Vitória/PR, Prado Ferreira/PR, Pranchita/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Primeiro de Maio/PR, Prudentópolis/PR, Quarto Centenário/PR, Quatiguá/PR, Quatro Barras/PR, Quatro Pontes/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Querência do Norte/PR, Quinta do Sol/PR, Quitandinha/PR, Ramilândia/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Rancho Alegre/PR, Realeza/PR, Rebouças/PR, Renascença/PR, Reserva do Iguaçu/PR, Reserva/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Azul/PR, Rio Bom/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, Rolândia/PR, Roncador/PR, Rondon/PR, Rosário do Ivaí/PR, Sabáudia/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Itararé/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Fé/PR, Santa Helena/PR, Santa Inês/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Maria do Oeste/PR, Santa Mariana/PR, Santa Mônica/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, Santo Inácio/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São João do Caiuá/PR, São João do Ivaí/PR, São João do Triunfo/PR, São João/PR, São Jorge do Ivaí/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Jorge d'Oeste/PR, São José da Boa Vista/PR, São José das Palmeiras/PR, São José dos Pinhais/PR, São Manoel do Paraná/PR, São Mateus do Sul/PR, São Miguel do Iguaçu/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, São Pedro do Ivaí/PR, São Pedro do Paraná/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, São Tomé/PR, Sapopema/PR, Sarandi/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Sengés/PR, Serranópolis do Iguaçu/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Sulina/PR, Tamarana/PR, Tamboara/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Teixeira Soares/PR, Telêmaco Borba/PR, Terra Boa/PR, Terra Rica/PR, Terra Roxa/PR, Tibagi/PR, Tijucas do Sul/PR, Toledo/PR, Tomazina/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tunas do Paraná/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Tupãssi/PR, Turvo/PR, Ubiratã/PR, Umuarama/PR, União da Vitória/PR, Uniflor/PR, Uraí/PR, Ventania/PR, Vera Cruz do Oeste/PR, Verê/PR, Virmond/PR, Vitorino/PR, Wenceslau Braz/PR e Xambrê/PR.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA TERCEIRA - TAXA ASSISTENCIAL PATRONAL
POR FORÇA DO PRESENTE ADITIVO, CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - TAXA ASSISTENCIAL PATRONAL DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2027, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
Todas as empresas representadas pela entidade patronal convenente e, portanto, destinatárias da presente convenção coletiva de trabalho, obrigam-se a recolher até o dia 10/07/2025 a TAXA ASSISTENCIAL em favor do SEPROPAR/PR, criada com o objetivo de manter o funcionamento da estrutura sindical, bem como retribuir ao sindicato o empenho e o trabalho desenvolvido nas conquistas e normas coletivas que alcançam e beneficiam todas as empresas da categoria, da seguinte forma de acordo com o capital social:
Parágrafo 1º - Empresas com capital social até 50.000,00 (cinquenta mil reais), a taxa anual a ser recolhida corresponderá ao valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
Parágrafo 2º - Empresas com capital social igual ou superior a R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo), a taxa anual a ser recolhida corresponderá ao percentual de 2% (dois por cento) sobre o mesmo, com limite máximo de recolhimento no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Parágrafo 3º - Todas as empresas representadas pelo SEPROPAR/PR, filiadas ou não, se obrigam ao pagamento da TAXA ASSISTENCIAL patronal, uma vez que beneficiárias diretas do presente instrumento coletivo.
Parágrafo 4º - A TAXA ASSISTENCIAL deve ser recolhidas em nome do SEPROPAR, no Banco do Brasil (001), Agência: 1622, Conta Corrente: 00224-0, ou PIX: 81.105.157/0001-83, sendo que o comprovante de depósito deverá ser encaminhado para o SEPROPAR (cuja cópia deverá ser encaminhada por e-mail (sepropar@sepropar.com.br) para baixa na Tesouraria. Será enviado o boleto bancário via e-mail, se assim solicitado pela empresa representada, com acréscimo no valor de R$ 5,00 (cinco reais).
Parágrafo 5º - O recolhimento efetuado fora do prazo implicará na multa de 10% (dez por cento) e juros pro rata die de 1% ao mês.
Parágrafo 6º - As empresas constituídas após a assinatura da presente convenção recolherão a Taxa Assistencial até o último dia útil do mês subsequente à abertura do estabelecimento empresarial.
Parágrafo 7º - Fica assegurado às Empresas o direito de se opor à Taxa Assistencial Patronal no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da assinatura da presente convenção. O direito de oposição deverá ser requerido mediante preenchimento de formulário na sede do sindicado através de um dos sócios administradores, munido dos seguintes documentos: última alteração do contrato social com emissão de no máximo 90 (noventa) dias e E-social totalizador até o último mês de referência. Empresas constituídas após a assinatura da presente convenção, terão assegurado o direito de se opor ao recolhimento da Taxa Assistencial Patronal no mesmo prazo acima indicado, a iniciar da data da abertura da empresa. Serão consideradas não filiadas as empresas que realizarem o direito à oposição, mesmo sendo verificados os demais requisitos.
Parágrafo 8º - Empresas que não recolheram a Taxa Assistencial Patronal para o SEPROPAR referente aos anos de 2023 e 2024, deverão realizar o recolhimento de referidos anos até 10/07/2025. Desta forma, o sindicado Patronal com intuito de colaborar para regularização das empresas que não realizaram o pagamento, fixa nesta convenção, com base nos princípios da razoabilidade e da colaboração, que a taxa Assistencial a ser recolhida será de R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada ano, para empresas com capital social de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e para empresa com capital social igual ou superior a R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo), a taxa a ser recolhida corresponderá ao percentual de 2% (dois por cento) sobre o mesmo, para cada ano, com o limite máximo de cada recolhimento no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o que deverá ser pago em montante único. Fica resguardado o direito de oposição, que seguirá as mesmas condições do parágrafo 7º supra. O não pagamento dos referidos valores até a data mencionada (10/07/2025), acarretará a cobrança de multa e juros conforme parágrafo 5º acima.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUARTA - COORDENAÇÃO FENATI
A presente termo ratifica a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO negociada sob a coordenação e assistência da FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CNPJ n. 10.921.173/0001-04, representada por seu Presidente Emerson Ronaldo Morresi da qual faz parte integrante conforme instrumento assinado em dois de junho de dois mil e vinte cinco, para todos os fins.
Outras Disposições
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho vigente permancem inalteradas.
}
JOSE DE FATIMA SANTOS
Presidente
SIND DOS TRABALHADORES EM EMP DE PROC DE DADOS DE CTBA
ARISTON DA SILVA PRESTES
Presidente
SIND TRAB EMPRESAS E CURSOS DE INFORMATICA DO EST DO PR
LUIZ SERGIO WOZNIAKI
Presidente
SINDICATO EMPR PROC DADOS E SERV TEC INFORM EST PARANA
EMERSON RONALDO MORRESI
Presidente
FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO
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ANEXOS
ANEXO I - ATA DE ADITAMENTO
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
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