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Termo Aditivo de Convenção Coletiva MG002223/2025
SINDICATO DOS ADMINISTRADORES NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SAEMG × SIND NACIONAL EMPR ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA

Vigência
01/05/2024 a 30/04/2025
Data-base
1º de Maio
Registro (MTE)
MG002223/2025
Solicitação
MR004508/2025
UF
Registro oficial no Mediador ↗
📊 DADOS DESTA CONVENÇÃO
⚠ Termo aditivo com garantia de emprego ou salário após alta previdenciária pelo dobro do período de afastamento por doença profissional, limitada a 180 dias

Dados extraídos automaticamente do texto registrado no Mediador — conteúdo informativo; confira sempre o documento oficial antes de aplicar.

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❓ Perguntas frequentes

Quando vence esta convenção?
A vigência vai até 30/04/2025. O BuscaCCT avisa automaticamente quando a próxima for registrada.

Onde baixar o documento oficial?
No registro oficial do Mediador (MTE), pelo link no topo desta página.

📄 Texto integral registrado no Mediador (MTE). Conteúdo informativo — confira sempre o documento oficial antes de aplicar.

Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2024/2025

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG002223/2025
DATA DE REGISTRO NO MTE: 25/06/2025
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR004508/2025
NÚMERO DO PROCESSO: 13621.207849/2025-11
DATA DO PROTOCOLO: 24/04/2025



NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 13621.217363/2024-01
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 19/08/2024

Confira a autenticidade no endereço http://mediador.trabalho.gov.br/sistemas/mediador/.

SIND NACIONAL EMPR ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA, CNPJ n. 59.940.957/0001-60, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). ELIELSON PERCOPE SEABRA;
 
E

SINDICATO DOS ADMINISTRADORES NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SAEMG, CNPJ n. 19.289.479/0001-56, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MAURICIO PEREIRA DE JESUS;
 
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL LIBERAL DOS TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO DO PLANO NA CNPL, com abrangência territorial em MG.


Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Acidentados/Portadores Doença Profissional

CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIA DE EMPREGO AO EMPREGADO AFASTADO

Será garantido emprego ou salário, a partir da alta previdenciária, por período igual ao dobro do afastamento até o limite máximo de 180 (cento e oitenta dias) dias após o retorno ao trabalho, ao empregado afastado por doença profissional, excluído os casos de término de contrato a prazo determinado, término da atividade da empresa no local para a qual foi o empregado contratado, demissão por justa causa, pedido de demissão ou acordo entre as partes, sendo assistido neste último caso, pelo sindicato respectivo.


}


ELIELSON PERCOPE SEABRA
Diretor
SIND NACIONAL EMPR ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA



MAURICIO PEREIRA DE JESUS
Presidente
SINDICATO DOS ADMINISTRADORES NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SAEMG


ANEXOS
ANEXO I - TERMO ADITIVO ASSINADO

Anexo (PDF)


ANEXO II - ATA RETIFICADA

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.