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Termo Aditivo de Convenção Coletiva RS003923/2026
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESC E EMP SERV CONTAB RS × SINDICATO EMPRESAS SERV CONT ASSESS PERIC INF PESQ RS

Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Data-base
1º de Março
Registro (MTE)
RS003923/2026
Solicitação
MR064271/2026
UF
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📄 Texto integral registrado no Mediador (MTE). Conteúdo informativo — confira sempre o documento oficial antes de aplicar.

Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2025/2027

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RS003923/2026
DATA DE REGISTRO NO MTE: 07/10/2026
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR064271/2026
NÚMERO DO PROCESSO: 10264.208998/2026-99
DATA DO PROTOCOLO: 06/10/2026



NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 10264.203784/2025-45
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 12/05/2025

Confira a autenticidade no endereço http://mediador.trabalho.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO EMPRESAS SERV CONT ASSESS PERIC INF PESQ RS, CNPJ n. 89.138.168/0001-71, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUCIA ELENA DA MOTTA HAAS;
 
E

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESC E EMP SERV CONTAB RS, CNPJ n. 01.076.321/0001-32, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUIZ FERNANDO BRANCO LEMOS;
 
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados em empresas e escritórios de serviços contábeis, com abrangência territorial em Aceguá/RS, Água Santa/RS, Agudo/RS, Ajuricaba/RS, Alecrim/RS, Alegrete/RS, Alegria/RS, Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alpestre/RS, Alto Alegre/RS, Alto Feliz/RS, Alvorada/RS, Amaral Ferrador/RS, Ametista do Sul/RS, Arambaré/RS, Araricá/RS, Aratiba/RS, Arroio do Padre/RS, Arroio do Sal/RS, Arroio do Tigre/RS, Arroio dos Ratos/RS, Arroio Grande/RS, Augusto Pestana/RS, Áurea/RS, Bagé/RS, Balneário Pinhal/RS, Barão de Cotegipe/RS, Barão do Triunfo/RS, Barão/RS, Barra do Guarita/RS, Barra do Quaraí/RS, Barra do Ribeiro/RS, Barra do Rio Azul/RS, Barra Funda/RS, Barracão/RS, Barros Cassal/RS, Benjamin Constant do Sul/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do Buricá/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Boa Vista do Incra/RS, Boa Vista do Sul/RS, Bom Jesus/RS, Bom Princípio/RS, Bom Progresso/RS, Bossoroca/RS, Bozano/RS, Braga/RS, Brochier/RS, Butiá/RS, Caçapava do Sul/RS, Cacequi/RS, Cachoeira do Sul/RS, Cachoeirinha/RS, Cacique Doble/RS, Caibaté/RS, Caiçara/RS, Camaquã/RS, Camargo/RS, Cambará do Sul/RS, Campina das Missões/RS, Campinas do Sul/RS, Campo Bom/RS, Campo Novo/RS, Campos Borges/RS, Candelária/RS, Cândido Godói/RS, Candiota/RS, Canela/RS, Canguçu/RS, Canoas/RS, Capão Bonito do Sul/RS, Capão da Canoa/RS, Capão do Cipó/RS, Capão do Leão/RS, Capela de Santana/RS, Capivari do Sul/RS, Caraá/RS, Carazinho/RS, Carlos Gomes/RS, Casca/RS, Caseiros/RS, Catuípe/RS, Centenário/RS, Cerrito/RS, Cerro Branco/RS, Cerro Grande do Sul/RS, Cerro Grande/RS, Cerro Largo/RS, Chapada/RS, Charqueadas/RS, Charrua/RS, Chiapetta/RS, Chuí/RS, Chuvisca/RS, Cidreira/RS, Ciríaco/RS, Colorado/RS, Condor/RS, Constantina/RS, Coqueiros do Sul/RS, Coronel Barros/RS, Coronel Bicaco/RS, Cotiporã/RS, Coxilha/RS, Crissiumal/RS, Cristal do Sul/RS, Cristal/RS, Cruz Alta/RS, Cruzaltense/RS, David Canabarro/RS, Derrubadas/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Dilermando de Aguiar/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Dois Irmãos/RS, Dom Feliciano/RS, Dom Pedrito/RS, Dom Pedro de Alcântara/RS, Dona Francisca/RS, Doutor Maurício Cardoso/RS, Eldorado do Sul/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Engenho Velho/RS, Entre Rios do Sul/RS, Entre-Ijuís/RS, Erebango/RS, Erechim/RS, Ernestina/RS, Erval Grande/RS, Erval Seco/RS, Esmeralda/RS, Esperança do Sul/RS, Espumoso/RS, Estação/RS, Estância Velha/RS, Esteio/RS, Estrela Velha/RS, Eugênio de Castro/RS, Fagundes Varela/RS, Faxinal do Soturno/RS, Faxinalzinho/RS, Feliz/RS, Floriano Peixoto/RS, Formigueiro/RS, Fortaleza dos Valos/RS, Frederico Westphalen/RS, Garruchos/RS, Gaurama/RS, General Câmara/RS, Gentil/RS, Getúlio Vargas/RS, Giruá/RS, Glorinha/RS, Gramado dos Loureiros/RS, Gramado Xavier/RS, Gramado/RS, Gravataí/RS, Guabiju/RS, Guaíba/RS, Guarani das Missões/RS, Harmonia/RS, Herval/RS, Herveiras/RS, Horizontina/RS, Hulha Negra/RS, Humaitá/RS, Ibarama/RS, Ibiaçá/RS, Ibiraiaras/RS, Ibirapuitã/RS, Ibirubá/RS, Igrejinha/RS, Ijuí/RS, Imbé/RS, Independência/RS, Inhacorá/RS, Ipiranga do Sul/RS, Iraí/RS, Itaara/RS, Itacurubi/RS, Itaqui/RS, Itati/RS, Itatiba do Sul/RS, Ivorá/RS, Ivoti/RS, Jaboticaba/RS, Jacuizinho/RS, Jacutinga/RS, Jaguarão/RS, Jaguari/RS, Jaquirana/RS, Jari/RS, Jóia/RS, Júlio de Castilhos/RS, Lagoa Bonita do Sul/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoa Vermelha/RS, Lagoão/RS, Lajeado do Bugre/RS, Lavras do Sul/RS, Liberato Salzano/RS, Lindolfo Collor/RS, Linha Nova/RS, Maçambará/RS, Machadinho/RS, Mampituba/RS, Manoel Viana/RS, Maquiné/RS, Maratá/RS, Marau/RS, Marcelino Ramos/RS, Mariana Pimentel/RS, Mariano Moro/RS, Mata/RS, Mato Castelhano/RS, Mato Queimado/RS, Maximiliano de Almeida/RS, Minas do Leão/RS, Miraguaí/RS, Montauri/RS, Monte Belo do Sul/RS, Montenegro/RS, Mormaço/RS, Morrinhos do Sul/RS, Morro Redondo/RS, Morro Reuter/RS, Mostardas/RS, Muitos Capões/RS, Muliterno/RS, Não-Me-Toque/RS, Nicolau Vergueiro/RS, Nonoai/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Boa Vista/RS, Nova Candelária/RS, Nova Esperança do Sul/RS, Nova Hartz/RS, Nova Palma/RS, Nova Petrópolis/RS, Nova Prata/RS, Nova Ramada/RS, Nova Santa Rita/RS, Novo Barreiro/RS, Novo Cabrais/RS, Novo Hamburgo/RS, Novo Machado/RS, Novo Tiradentes/RS, Novo Xingu/RS, Osório/RS, Paim Filho/RS, Palmares do Sul/RS, Palmeira das Missões/RS, Palmitinho/RS, Panambi/RS, Pantano Grande/RS, Paraí/RS, Paraíso do Sul/RS, Pareci Novo/RS, Parobé/RS, Passa Sete/RS, Passo do Sobrado/RS, Passo Fundo/RS, Paulo Bento/RS, Pedras Altas/RS, Pedro Osório/RS, Pejuçara/RS, Pelotas/RS, Picada Café/RS, Pinhal da Serra/RS, Pinhal Grande/RS, Pinhal/RS, Pinheirinho do Vale/RS, Pinheiro Machado/RS, Pinto Bandeira/RS, Pirapó/RS, Piratini/RS, Planalto/RS, Pontão/RS, Ponte Preta/RS, Portão/RS, Porto Alegre/RS, Porto Lucena/RS, Porto Mauá/RS, Porto Vera Cruz/RS, Porto Xavier/RS, Presidente Lucena/RS, Quaraí/RS, Quatro Irmãos/RS, Quevedos/RS, Quinze de Novembro/RS, Redentora/RS, Restinga Sêca/RS, Rio dos Índios/RS, Rio Grande/RS, Rio Pardo/RS, Riozinho/RS, Rodeio Bonito/RS, Rolador/RS, Rolante/RS, Ronda Alta/RS, Rondinha/RS, Roque Gonzales/RS, Rosário do Sul/RS, Sagrada Família/RS, Saldanha Marinho/RS, Salto do Jacuí/RS, Salvador das Missões/RS, Salvador do Sul/RS, Sananduva/RS, Santa Bárbara do Sul/RS, Santa Cecília do Sul/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Santa Margarida do Sul/RS, Santa Maria do Herval/RS, Santa Maria/RS, Santa Rosa/RS, Santa Tereza/RS, Santa Vitória do Palmar/RS, Santana da Boa Vista/RS, Sant'Ana do Livramento/RS, Santiago/RS, Santo Ângelo/RS, Santo Antônio da Patrulha/RS, Santo Antônio das Missões/RS, Santo Antônio do Palma/RS, Santo Antônio do Planalto/RS, Santo Augusto/RS, Santo Cristo/RS, Santo Expedito do Sul/RS, São Borja/RS, São Domingos do Sul/RS, São Francisco de Assis/RS, São Francisco de Paula/RS, São Gabriel/RS, São Jerônimo/RS, São João da Urtiga/RS, São João do Polêsine/RS, São Jorge/RS, São José das Missões/RS, São José do Hortêncio/RS, São José do Inhacorá/RS, São José do Norte/RS, São José do Ouro/RS, São José do Sul/RS, São José dos Ausentes/RS, São Leopoldo/RS, São Lourenço do Sul/RS, São Luiz Gonzaga/RS, São Martinho da Serra/RS, São Martinho/RS, São Miguel das Missões/RS, São Nicolau/RS, São Paulo das Missões/RS, São Pedro da Serra/RS, São Pedro das Missões/RS, São Pedro do Butiá/RS, São Pedro do Sul/RS, São Sebastião do Caí/RS, São Sepé/RS, São Valentim/RS, São Valério do Sul/RS, São Vendelino/RS, São Vicente do Sul/RS, Sapiranga/RS, Sapucaia do Sul/RS, Sarandi/RS, Seberi/RS, Sede Nova/RS, Segredo/RS, Selbach/RS, Senador Salgado Filho/RS, Sentinela do Sul/RS, Serafina Corrêa/RS, Sertão Santana/RS, Sertão/RS, Sete de Setembro/RS, Severiano de Almeida/RS, Silveira Martins/RS, Sinimbu/RS, Sobradinho/RS, Soledade/RS, Tapejara/RS, Tapera/RS, Tapes/RS, Taquara/RS, Taquaruçu do Sul/RS, Tavares/RS, Tenente Portela/RS, Terra de Areia/RS, Tio Hugo/RS, Tiradentes do Sul/RS, Toropi/RS, Torres/RS, Tramandaí/RS, Três Arroios/RS, Três Cachoeiras/RS, Três Coroas/RS, Três de Maio/RS, Três Forquilhas/RS, Três Palmeiras/RS, Três Passos/RS, Trindade do Sul/RS, Triunfo/RS, Tucunduva/RS, Tunas/RS, Tupanci do Sul/RS, Tupanciretã/RS, Tupandi/RS, Tuparendi/RS, Turuçu/RS, Ubiretama/RS, União da Serra/RS, Unistalda/RS, Uruguaiana/RS, Vacaria/RS, Vale do Sol/RS, Vale Real/RS, Vale Verde/RS, Vanini/RS, Vera Cruz/RS, Veranópolis/RS, Viadutos/RS, Viamão/RS, Vicente Dutra/RS, Victor Graeff/RS, Vila Flores/RS, Vila Lângaro/RS, Vila Maria/RS, Vila Nova do Sul/RS, Vista Alegre do Prata/RS, Vista Alegre/RS, Vista Gaúcha/RS, Vitória das Missões/RS e Xangri-lá/RS.


Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS MÍNIMOS

Pelo presente termo aditivo as partes retificam a Cláusula Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob nº RS001355/2025, que passa a vigorar nos seguintes termos:

 

"Ficam instituídos os seguintes pisos salariais mínimos para os integrantes da categoria:

 

I -  A partir de 1º de março de 2025,

a) Empregados em geral: R$ 1.926,75 (um mil e novecentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos);

b) Técnicos em contabilidade, com registro no CRC e que desempenham atividades privativas de contabilista, representados residualmente pelo sindicato profissional convenente: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)

c) Empregados que exerçam a função de office-boy e serviço de limpeza: R$ 1.767,15  (um mil e setecentos e sessenta e sete reais e quinze centavos);

d) Empregados de primeiro emprego em empresas de serviços contábeis pelo prazo de 6 (seis) meses contados a partir da contratação: R$ 1.835,00 (um mil e oitocentos e trinta e cinco reais setecentos e trinta e dois reais); e

e) Aprendiz: garantido o valor hora do Salário Mínimo Nacional.

 

II - A partir de 1º de março de 2026:

a) Empregados em geral: R$ 2.030,00 (dois mil e trinta reais);

b) Técnicos em contabilidade, com registro no CRC e que desempenham atividades privativas de contabilista, representados residualmente pelo sindicato profissional convenente: R$ 2.212,56 (dois mil e duzentos e doze reais e cinquenta e seis centavos)

c) Empregados que exerçam a função de office-boy e serviço de limpeza: R$ 1.861,87 (um mil e oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos);

d) Empregados de primeiro emprego em empresas de serviços contábeis pelo prazo de 6 (seis) meses contados a partir da contratação: R$ 1.926,75 (um mil e novecentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos); e

e) Aprendiz: garantido o valor hora do Salário Mínimo Nacional.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Em 1º de junho de 2026 o valor estabelecido na alínea "a" do inciso II será majorado para R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais)."


Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de março de 2026 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão reajustados no percentual de 4,36% (quatro inteiros e trinta e seis centésimos por cento), a incidir sobre os salários reajustados na forma da Cláusula Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho principal registrada sob nº RS001355/2025.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo:

ADMISSÃO REAJUSTE
março/2025 4,36%
abril/2025 3,68%
maio/2025 3,04%
junho/2025 2,58%
julho/2025 2,27%
agosto/2025 2,27%
setembro/2025 2,27%
outubro/2025 1,59%
novembro/2025 1,55%
dezembro/2025 1,51%
janeiro/2026 1,24%
fevereiro/2026 0,73%

PARÁGRAFO SEGUNDO - Não poderá o empregado mais novo na empresa, por força do presente acordo, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Poderão ser compensados os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.


Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS

As diferenças decorrentes da aplicação do presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser satisfeitas em até duas parcelas iguais, juntamente com o pagamento dos salários das competências outubro e novembro de 2026.



Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação

CLÁUSULA SEXTA - VALES-REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO

Pelo presente termo aditivo as partes retificam a Cláusula Vigésima da Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob nº RS001355/2025, que passa a vigorar nos seguintes termos:

 

"Os empregadores representados pelo sindicato convenente fornecerão aos seus empregados vales-refeição ou alimentação, nas seguintes condições:

 

I - A partir de 1º de março de 2025:

a) Nos municípios de Alvorada, Bagé, Cachoeirinha, Campo Bom, Estância Velha, Guaíba, Porto Alegre, Canoas, Gravataí, São Leopoldo, Esteio, Sapucaia do Sul, Novo Hamburgo, Sapiranga, Viamão, Santa Maria, Passo Fundo, Rio Grande, Pelotas, Erechim, Ijuí, Santa Cruz do Sul, Montenegro, Santa Rosa, Santo Ângelo, Agudo, Alegrete, Canela, Cachoeira do Sul, Carazinho, Cruz Alta, Gramado, Horizontina, São Gabriel, Três Passos, Triunfo, Vacaria, Santiago, Parobé Eldorado do Sul, Taquara, Glorinha, Nova Hartz, Dois Irmãos, Ivoti, Portão, Charqueadas, Nova Santa Rita, Araricá, São Jerônimo, Santo Antônio da Patrulha, Arroio dos Ratos, Capela de Santana, Augusto Pestana, Cacequi, Caçapava do Sul, Camaquã, Candelária, Condor, Dom Pedrito, Ibirubá, Jaguarão, Lagoa Vermelha, Nova Petrópolis, Palmeira das Missões, Quarai, Rosário do Sul, Rio Pardo, Santa Rosa, Santana do Livramento, Osório, São Borja, São Francisco de Assis, São Luiz Gonzaga, São Sebastião do Caí, Sarandi, Torres, Três de Maio, Três Passos, Uruguaiana, Vacaria, e Vera Cruz no valor líquido mínimo de R$ 24,36 (vinte e quatro reais e trinta e seis centavos), por dia trabalhado.

b) Nos demais municípios no valor líquido mínimo de R$ 17,72 (dezessete reais e setenta e dois centavos), por dia trabalhado.

 

II - A partir de 1º de março de 2026:

 

a) Nos municípios de Alvorada, Bagé, Cachoeirinha, Campo Bom, Estância Velha, Guaíba, Porto Alegre, Canoas, Gravataí, São Leopoldo, Esteio, Sapucaia do Sul, Novo Hamburgo, Sapiranga, Viamão, Santa Maria, Passo Fundo, Rio Grande, Pelotas, Erechim, Ijuí, Santa Cruz do Sul, Montenegro, Santa Rosa, Santo Ângelo, Agudo, Alegrete, Canela, Cachoeira do Sul, Carazinho, Cruz Alta, Gramado, Horizontina, São Gabriel, Três Passos, Triunfo, Vacaria, Santiago, Parobé Eldorado do Sul, Taquara, Glorinha, Nova Hartz, Dois Irmãos, Ivoti, Portão, Charqueadas, Nova Santa Rita, Araricá, São Jerônimo, Santo Antônio da Patrulha, Arroio dos Ratos, Capela de Santana, Augusto Pestana, Cacequi, Caçapava do Sul, Camaquã, Candelária, Condor, Dom Pedrito, Ibirubá, Jaguarão, Lagoa Vermelha, Nova Petrópolis, Palmeira das Missões, Quarai, Rosário do Sul, Rio Pardo, Santa Rosa, Santana do Livramento, Osório, São Borja, São Francisco de Assis, São Luiz Gonzaga, São Sebastião do Caí, Sarandi, Torres, Três de Maio, Três Passos, Uruguaiana, Vacaria, e Vera Cruz no valor líquido mínimo de R$ 25,60 (vinte e cinco reais e sessenta centavos), por dia trabalhado.

b) Nos demais municípios no valor líquido mínimo de R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos), por dia trabalhado.

 

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A partir de 1º de março de 2017 os empregados admitidos que trabalharem menos de 220 horas mensais, receberão o vale-refeição ou alimentação proporcionalmente ao número de horas trabalhadas.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os vales-refeição e/ou alimentação fornecidos são de natureza indenizatória e o valor correspondente não integrará o salário para qualquer efeito legal. Os vales-refeição e/ou alimentação não poderão ser pagos em dinheiro.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Excetuam-se da presente cláusula os empregadores que já mantêm convênio com empresas fornecedoras de vale-alimentação/refeição ou ainda aquelas que mantêm estabelecimento próprio ou ainda convênio com terceiros não oneroso para os empregados para fornecimento de alimentação, desde que fique garantido uma alimentação com qualidade.

PARÁGRAFO QUARTO – Os referidos vales deverão ser fornecidos de acordo com a legislação e esta cláusula, de forma antecipada, em no máximo duas parcelas, e cada parcela deverá ter a quantidade mínima que possibilite ao empregado o seu uso em pelo menos quinze dias.

PARÁGRAFO QUINTO - As ausências, antecipadas ou não, utilizadas para a compensação de horas extras serão entendidas como dia de trabalho para efeitos de aplicação da presente cláusula.

PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de rescisão por iniciativa do empregador será permitido ao empregado utilizar todo o saldo remanescente creditado no instrumento de pagamento havido no momento da rescisão.

PARÁGRAFO SÉTIMO - As diferenças decorrentes da aplicação da presente cláusula deverão ser satisfeitas na forma de abono juntamente com o pagamento dos salários da competência outubro de 2026"


}


LUCIA ELENA DA MOTTA HAAS
Presidente
SINDICATO EMPRESAS SERV CONT ASSESS PERIC INF PESQ RS



LUIZ FERNANDO BRANCO LEMOS
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESC E EMP SERV CONTAB RS


ANEXOS
ANEXO I - ATA

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.