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Vigente

Termo Aditivo de Convenção Coletiva PE000761/2026
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DAS CIDADES DE POMBOS, CHA GRANDE, GRAVATA, BEZERROS, SAIRE, CAMOCIM DE SAO FELIX E BONITO. × SINDICATO DO COM VAREJISTA DE PROD FARMACEUTICO EST PE

Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Data-base
1º de Junho
Registro (MTE)
PE000761/2026
Solicitação
MR049758/2026
UF
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📄 Texto integral registrado no Mediador (MTE). Conteúdo informativo — confira sempre o documento oficial antes de aplicar.

Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2026/2027

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PE000761/2026
DATA DE REGISTRO NO MTE: 07/08/2026
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR049758/2026
NÚMERO DO PROCESSO: 13623.203646/2026-17
DATA DO PROTOCOLO: 06/08/2026



NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 13623.203352/2026-87
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 27/07/2026

Confira a autenticidade no endereço http://mediador.trabalho.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DAS CIDADES DE POMBOS, CHA GRANDE, GRAVATA, BEZERROS, SAIRE, CAMOCIM DE SAO FELIX E BONITO., CNPJ n. 02.376.786/0001-71, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FLAVIA LIRA COSTA;
 
E

SINDICATO DO COM VAREJISTA DE PROD FARMACEUTICO EST PE, CNPJ n. 24.392.409/0001-69, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). OZEAS GOMES DA SILVA;
 
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO E DROGARIAS, com abrangência territorial em Bezerros/PE, Bonito/PE, Camocim de São Félix/PE, Chã Grande/PE, Gravatá/PE, Pombos/PE e Sairé/PE.


Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Acordaram as partes, firmar o presente TERMO ADITIVO para corrigir a CLÁUSULA TERCEIRA da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, registrada no MTE/SRTE/PE nº. PE000712/2026- MR044795/2026, Processo nº: 13623.203352/2026-87, face as divergências causadas a partir interpretação literal da Cláusula Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 (registrada no MTE/SRTE/PE nº. PE000944/2025 - MR044803/2025, Processo nº: 47979.209882/2025-40), passando a redação a ser corrigida nos seguintes termos:

 

"CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ficam estabelecidos que os Pisos da Categoria Profissional na abrangência territorial constante da Cláusula Segunda, serão fixados nas seguintes condições:

 

Parágrafo Primeiro: Fica assegurado a todo empregado de Farmácias de Manipulação e Drogarias dos Municípios de GRAVATÁ, BEZERROS, POMBOS, CHÃ GRANDE, SAIRÉ, CAMOCIM DE SÃO FELIX E BONITO a partir de 1º de JUNHO de 2026, o PISO SALARIAL na importância de R$ 1.651,00 (um mil seiscentos e cinquenta e um reais).

 

Parágrafo Segundo: Fica esclarecido que, se, durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, o salário-mínimo legal ultrapassar o salário normativo admissional previsto nesta cláusula, as partes Sindicato Laboral e Sindicato Patronal, desde já define que prevalece o valor do salário-mínimo nacional acrescido do valor de R$ 30,00 (trinta reais), devendo o resultado deste novo piso admissional servir de referência para aplicação dos índices de reajustes na data-base seguinte."

 


}


FLAVIA LIRA COSTA
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DAS CIDADES DE POMBOS, CHA GRANDE, GRAVATA, BEZERROS, SAIRE, CAMOCIM DE SAO FELIX E BONITO.



OZEAS GOMES DA SILVA
Presidente
SINDICATO DO COM VAREJISTA DE PROD FARMACEUTICO EST PE


ANEXOS
ANEXO I - ATA LABORAL

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.