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Expirada

Convenção Coletiva SP011543/2025
SINDICATO DOS ADMINISTRADORES NO ESTADO DE SAO PAULO × SINDICATO DA INDUSTRIA DE INSTALACOES ELETRICAS, GAS, HIDRAU e Outros

Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Data-base
1º de Setembro
Registro (MTE)
SP011543/2025
Solicitação
MR063121/2025
UF
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Convenção Coletiva De Trabalho 2025/2026

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP011543/2025
DATA DE REGISTRO NO MTE: 07/11/2025
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR063121/2025
NÚMERO DO PROCESSO: 10260.222716/2025-15
DATA DO PROTOCOLO: 13/10/2025

Confira a autenticidade no endereço http://mediador.trabalho.gov.br/sistemas/mediador/.


FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ n. 62.225.933/0001-34, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). TAMIRIS ARAUJO CAIXETA;
 
SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE FORJARIA, CNPJ n. 62.470.695/0001-22, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). TAMIRIS ARAUJO CAIXETA;
 
SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE ESTAMPARIA DE METAIS - SI, CNPJ n. 62.506.233/0001-18, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). TAMIRIS ARAUJO CAIXETA;
 
SIND IND BENEF TRANSF VID CRISTAIS PLANOS EST SAO PAULO, CNPJ n. 62.650.346/0001-92, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). TAMIRIS ARAUJO CAIXETA;
 
SINDICATO DA INDUSTRIA DA CERAMICA PARA CONSTRUCAO DO ESTADO, CNPJ n. 62.532.825/0001-04, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). TAMIRIS ARAUJO CAIXETA;
 
SIND IND COND ELETR TREF E LAM DE METAIS N FERR E S P, CNPJ n. 49.467.087/0001-09, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). TAMIRIS ARAUJO CAIXETA;
 
SINDICATO DA INDUSTRIA DE INSTALACOES ELETRICAS, GAS, HIDRAU, CNPJ n. 62.655.659/0001-33, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). TAMIRIS ARAUJO CAIXETA;
 
SINDICATO DA INDUSTRIA DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGIC, CNPJ n. 62.645.460/0001-24, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). TAMIRIS ARAUJO CAIXETA;
 
SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE MINERACAO DE AREIA DO ESTADO DE SAO PAULO - SINDAREIA, CNPJ n. 53.309.050/0001-11, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). TAMIRIS ARAUJO CAIXETA;
 
SINDICATO DA INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO, TRANSFORMACAO E, CNPJ n. 62.506.175/0001-22, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). TAMIRIS ARAUJO CAIXETA;
 
SIND INTERESTADUAL DA IND DE MAT E EQUIP FERROV E RODOV, CNPJ n. 62.520.960/0001-30, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). TAMIRIS ARAUJO CAIXETA;
 
SIETEX-SINDICATO DA INDUSTRIA DE ESPECIALIDADES TEXTEIS DO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ n. 62.649.645/0001-07, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). TAMIRIS ARAUJO CAIXETA;
 
SINDICATO DAS INDUS GRAFICAS EST DE SAO PAULO SINDIGRAF, CNPJ n. 61.010.237/0001-48, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). TAMIRIS ARAUJO CAIXETA;
 
SINDICATO DA INDUSTRIA DE CARNES E DERIVADOS NO ESTADO DE SA, CNPJ n. 60.984.168/0001-00, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). TAMIRIS ARAUJO CAIXETA;
 
SINDITEXTIL SIND I F T G T E B L A C M B N T F A S E SP, CNPJ n. 62.636.253/0001-03, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). TAMIRIS ARAUJO CAIXETA;
 
SINDICATO DA INDUSTRIA DE PARAFUSOS, PORCAS, REBITES E SIMIL, CNPJ n. 62.648.548/0001-08, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). TAMIRIS ARAUJO CAIXETA;
 
E

SINDICATO DOS ADMINISTRADORES NO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ n. 54.751.375/0001-12, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ROBERTO CARVALHO CARDOSO;
 
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) categoria profissional liberal dos Técnicos de Administração, alterada para Administrador, nos termos da Lei 7.321/1985, empregados nas indústrias. Este IC abrange tão somente as categorias e territórios em intersecção com o que consta no registro sindical das entidades convenentes. Os municípios deste IC que não estão sendo representados pelos sindicatos convenentes, estão representados pela Federação desta Convenção Coletiva, que representa os municípios inorganizados em sindicatos , com abrangência territorial em Adamantina/SP, Adolfo/SP, Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Águas de Santa Bárbara/SP, Águas de São Pedro/SP, Agudos/SP, Alambari/SP, Alfredo Marcondes/SP, Altair/SP, Altinópolis/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Álvares Machado/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Americana/SP, Américo Brasiliense/SP, Américo de Campos/SP, Amparo/SP, Analândia/SP, Andradina/SP, Angatuba/SP, Anhembi/SP, Anhumas/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Aparecida/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Araçatuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arapeí/SP, Araraquara/SP, Araras/SP, Arco-Íris/SP, Arealva/SP, Areias/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Artur Nogueira/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Assis/SP, Atibaia/SP, Auriflama/SP, Avaí/SP, Avanhandava/SP, Avaré/SP, Bady Bassitt/SP, Balbinos/SP, Bálsamo/SP, Bananal/SP, Barão de Antonina/SP, Barbosa/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Barrinha/SP, Barueri/SP, Bastos/SP, Batatais/SP, Bauru/SP, Bebedouro/SP, Bento de Abreu/SP, Bernardino de Campos/SP, Bertioga/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Biritiba Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Boracéia/SP, Borborema/SP, Borebi/SP, Botucatu/SP, Bragança Paulista/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brodowski/SP, Brotas/SP, Buri/SP, Buritama/SP, Buritizal/SP, Cabrália Paulista/SP, Cabreúva/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Caconde/SP, Cafelândia/SP, Caiabu/SP, Caieiras/SP, Caiuá/SP, Cajamar/SP, Cajati/SP, Cajobi/SP, Cajuru/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campinas/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, Cândido Mota/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Capivari/SP, Caraguatatuba/SP, Carapicuíba/SP, Cardoso/SP, Casa Branca/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Castilho/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Cerqueira César/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Charqueada/SP, Chavantes/SP, Clementina/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Conchal/SP, Conchas/SP, Cordeirópolis/SP, Coroados/SP, Coronel Macedo/SP, Corumbataí/SP, Cosmópolis/SP, Cosmorama/SP, Cotia/SP, Cravinhos/SP, Cristais Paulista/SP, Cruzália/SP, Cruzeiro/SP, Cubatão/SP, Cunha/SP, Descalvado/SP, Diadema/SP, Dirce Reis/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Dois Córregos/SP, Dolcinópolis/SP, Dourado/SP, Dracena/SP, Duartina/SP, Dumont/SP, Echaporã/SP, Eldorado/SP, Elias Fausto/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Emilianópolis/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estiva Gerbi/SP, Estrela do Norte/SP, Estrela d'Oeste/SP, Euclides da Cunha Paulista/SP, Fartura/SP, Fernando Prestes/SP, Fernandópolis/SP, Fernão/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Flora Rica/SP, Floreal/SP, Flórida Paulista/SP, Florínea/SP, Franca/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Gabriel Monteiro/SP, Gália/SP, Garça/SP, Gastão Vidigal/SP, Gavião Peixoto/SP, General Salgado/SP, Getulina/SP, Glicério/SP, Guaiçara/SP, Guaimbê/SP, Guaíra/SP, Guapiaçu/SP, Guapiara/SP, Guará/SP, Guaraçaí/SP, Guaraci/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guarantã/SP, Guararapes/SP, Guararema/SP, Guaratinguetá/SP, Guareí/SP, Guariba/SP, Guarujá/SP, Guarulhos/SP, Guatapará/SP, Guzolândia/SP, Herculândia/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Iacanga/SP, Iacri/SP, Iaras/SP, Ibaté/SP, Ibirá/SP, Ibirarema/SP, Ibitinga/SP, Ibiúna/SP, Icém/SP, Iepê/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Igarapava/SP, Igaratá/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Ilha Solteira/SP, Ilhabela/SP, Indaiatuba/SP, Indiana/SP, Indiaporã/SP, Inúbia Paulista/SP, Ipaussu/SP, Iperó/SP, Ipeúna/SP, Ipiguá/SP, Iporanga/SP, Ipuã/SP, Iracemápolis/SP, Irapuã/SP, Irapuru/SP, Itaberá/SP, Itaí/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itaoca/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itapevi/SP, Itapira/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itápolis/SP, Itaporanga/SP, Itapuí/SP, Itapura/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itararé/SP, Itariri/SP, Itatiba/SP, Itatinga/SP, Itirapina/SP, Itirapuã/SP, Itobi/SP, Itu/SP, Itupeva/SP, Ituverava/SP, Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jacareí/SP, Jaci/SP, Jacupiranga/SP, Jaguariúna/SP, Jales/SP, Jambeiro/SP, Jandira/SP, Jardinópolis/SP, Jarinu/SP, Jaú/SP, Jeriquara/SP, Joanópolis/SP, João Ramalho/SP, José Bonifácio/SP, Júlio Mesquita/SP, Jumirim/SP, Jundiaí/SP, Junqueirópolis/SP, Juquiá/SP, Juquitiba/SP, Lagoinha/SP, Laranjal Paulista/SP, Lavínia/SP, Lavrinhas/SP, Leme/SP, Lençóis Paulista/SP, Limeira/SP, Lindóia/SP, Lins/SP, Lorena/SP, Lourdes/SP, Louveira/SP, Lucélia/SP, Lucianópolis/SP, Luís Antônio/SP, Luiziânia/SP, Lupércio/SP, Lutécia/SP, Macatuba/SP, Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Mairinque/SP, Mairiporã/SP, Manduri/SP, Marabá Paulista/SP, Maracaí/SP, Marapoama/SP, Mariápolis/SP, Marília/SP, Marinópolis/SP, Martinópolis/SP, Matão/SP, Mauá/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Mesópolis/SP, Miguelópolis/SP, Mineiros do Tietê/SP, Mira Estrela/SP, Miracatu/SP, Mirandópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Mococa/SP, Mogi das Cruzes/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Mombuca/SP, Monções/SP, Mongaguá/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Alto/SP, Monte Aprazível/SP, Monte Azul Paulista/SP, Monte Castelo/SP, Monte Mor/SP, Monteiro Lobato/SP, Morro Agudo/SP, Morungaba/SP, Motuca/SP, Murutinga do Sul/SP, Nantes/SP, Narandiba/SP, Natividade da Serra/SP, Nazaré Paulista/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Campina/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova Granada/SP, Nova Guataporanga/SP, Nova Independência/SP, Nova Luzitânia/SP, Nova Odessa/SP, Novais/SP, Novo Horizonte/SP, Nuporanga/SP, Ocauçu/SP, Óleo/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Oriente/SP, Orindiúva/SP, Orlândia/SP, Osasco/SP, Oscar Bressane/SP, Osvaldo Cruz/SP, Ourinhos/SP, Ouro Verde/SP, Ouroeste/SP, Pacaembu/SP, Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Palmital/SP, Panorama/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Paraibuna/SP, Paraíso/SP, Paranapanema/SP, Paranapuã/SP, Parapuã/SP, Pardinho/SP, Pariquera-Açu/SP, Parisi/SP, Patrocínio Paulista/SP, Paulicéia/SP, Paulínia/SP, Paulistânia/SP, Paulo de Faria/SP, Pederneiras/SP, Pedra Bela/SP, Pedranópolis/SP, Pedregulho/SP, Pedreira/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Pedro de Toledo/SP, Penápolis/SP, Pereira Barreto/SP, Pereiras/SP, Peruíbe/SP, Piacatu/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Pindamonhangaba/SP, Pindorama/SP, Pinhalzinho/SP, Piquerobi/SP, Piquete/SP, Piracaia/SP, Piracicaba/SP, Piraju/SP, Pirajuí/SP, Pirangi/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Pirapozinho/SP, Pirassununga/SP, Piratininga/SP, Pitangueiras/SP, Planalto/SP, Platina/SP, Poá/SP, Poloni/SP, Pompéia/SP, Pongaí/SP, Pontal/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Porangaba/SP, Porto Feliz/SP, Porto Ferreira/SP, Potim/SP, Potirendaba/SP, Pracinha/SP, Pradópolis/SP, Praia Grande/SP, Pratânia/SP, Presidente Alves/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente Prudente/SP, Presidente Venceslau/SP, Promissão/SP, Quadra/SP, Quatá/SP, Queiroz/SP, Queluz/SP, Quintana/SP, Rafard/SP, Rancharia/SP, Redenção da Serra/SP, Regente Feijó/SP, Reginópolis/SP, Registro/SP, Restinga/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Bonito/SP, Ribeirão Branco/SP, Ribeirão Corrente/SP, Ribeirão do Sul/SP, Ribeirão dos Índios/SP, Ribeirão Grande/SP, Ribeirão Pires/SP, Ribeirão Preto/SP, Rifaina/SP, Rincão/SP, Rinópolis/SP, Rio Claro/SP, Rio das Pedras/SP, Rio Grande da Serra/SP, Riolândia/SP, Riversul/SP, Rosana/SP, Roseira/SP, Rubiácea/SP, Rubinéia/SP, Sabino/SP, Sagres/SP, Sales Oliveira/SP, Sales/SP, Salesópolis/SP, Salmourão/SP, Saltinho/SP, Salto de Pirapora/SP, Salto Grande/SP, Salto/SP, Sandovalina/SP, Santa Adélia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santa Branca/SP, Santa Clara d'Oeste/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Cruz da Esperança/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Isabel/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Mercedes/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santa Rita d'Oeste/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Santana de Parnaíba/SP, Santo Anastácio/SP, Santo André/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Aracanguá/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, Santo Expedito/SP, Santópolis do Aguapeí/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Carlos/SP, São Francisco/SP, São João da Boa Vista/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João de Iracema/SP, São João do Pau d'Alho/SP, São Joaquim da Barra/SP, São José da Bela Vista/SP, São José do Barreiro/SP, São José do Rio Pardo/SP, São José do Rio Preto/SP, São José dos Campos/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, São Manuel/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Paulo/SP, São Pedro do Turvo/SP, São Pedro/SP, São Roque/SP, São Sebastião da Grama/SP, São Sebastião/SP, São Simão/SP, São Vicente/SP, Sarapuí/SP, Sarutaiá/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Serra Azul/SP, Serra Negra/SP, Serrana/SP, Sertãozinho/SP, Sete Barras/SP, Severínia/SP, Silveiras/SP, Socorro/SP, Sorocaba/SP, Sud Mennucci/SP, Sumaré/SP, Suzanápolis/SP, Suzano/SP, Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Taboão da Serra/SP, Taciba/SP, Taguaí/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP, Tanabi/SP, Tapiraí/SP, Tapiratiba/SP, Taquaral/SP, Taquaritinga/SP, Taquarituba/SP, Taquarivaí/SP, Tarabai/SP, Tarumã/SP, Tatuí/SP, Taubaté/SP, Tejupá/SP, Teodoro Sampaio/SP, Terra Roxa/SP, Tietê/SP, Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Torrinha/SP, Trabiju/SP, Tremembé/SP, Três Fronteiras/SP, Tuiuti/SP, Tupã/SP, Tupi Paulista/SP, Turiúba/SP, Turmalina/SP, Ubarana/SP, Ubatuba/SP, Ubirajara/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP, Uru/SP, Urupês/SP, Valentim Gentil/SP, Valinhos/SP, Valparaíso/SP, Vargem Grande do Sul/SP, Vargem Grande Paulista/SP, Vargem/SP, Várzea Paulista/SP, Vera Cruz/SP, Vinhedo/SP, Viradouro/SP, Vista Alegre do Alto/SP, Vitória Brasil/SP, Votorantim/SP, Votuporanga/SP e Zacarias/SP.


Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido que o reajuste salarial dos empregados pertencentes à categoria liberal dos Administradores no Estado de São Paulo obedecerá aos mesmos percentuais, critérios e datas fixados para os salários da categoria preponderante do correspondente empregador, devendo ser obedecidas as condições que forem estabelecidas ou estiverem em vigência por meio de diploma legal, sentença normativa, convenção ou acordo coletivo.



CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÕES

Ao serem majorados os salários na conformidade das cláusulas 3ª desta convenção, serão igualmente adotados os mesmos critérios de compensação que tiverem sido estabelecidos na categoria preponderante.



CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

Ao serem majorados os salários na conformidade das cláusulas 3ª desta convenção, serão igualmente adotados os mesmos critérios de quitação de diferenças salariais que tiverem sido estabelecidos na categoria preponderante.


Pagamento de Salário – Formas e Prazos

CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Fica permitido às empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva, quando oferecida a correspondente contraprestação, o desconto em folha referente a: seguro de vida em grupo, transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênios, alimentos, convênios com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica e clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado, nos termos do art. 462 da CLT.

 

Parágrafo único - Fica permitido às empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva, desde que autorizado pelo empregado, o desconto em folha de pagamento da anuidade do Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo - SAESP, que será descontada mensalmente.



Relações Sindicais
Contribuições Sindicais

CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL

Conforme deliberado em Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato Profissional, as empresas descontarão da folha de pagamento dos empregados integrantes da categoria profissional beneficiados pela presente Convenção Coletiva, associados ou não, nos moldes da tese de repercussão geral fixada pelo STF no TEMA 935, a título de Contribuição Assistencial, o percentual de 3,0% (três por cento) dividido em duas parcelas iguais de 1,5% (um e meio por cento) cada, a serem descontadas nas folhas de pagamento dos meses de novembro e dezembro de 2025, respectivamente.

 

Parágrafo 1º - Os empregados poderão, individualmente, exercer o direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Convenção Coletiva, por escrito na Sede do Sindicato Profissional, mediante protocolo em duas vias. Para os empregados residentes fora do município de São Paulo, a oposição poderá ser feita por intermédio dos correios, por carta com aviso de recebimento (AR), postada também no prazo de 30 dias após a data da assinatura da presente norma.

 

Parágrafo 2º - A importância descontada na forma desta cláusula, deverá ser recolhida até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao do desconto, através de guias/boleto fornecidas pelo Sindicato Profissional, as quais identificarão a conta bancária para este fim. 

 

Parágrafo 3º - O Sindicato Profissional irá fornecer para empresas relação nominal dos trabalhadores que apresentarem oposição a cobrança da contribuição prevista nessa cláusula, no prazo de até 10 (dez) dias a contar do encerramento do prazo de exercício do direito de oposição previsto no parágrafo 1º.

 

Parágrafo 4º - O Sindicato Profissional deverá informar aos trabalhadores integrantes da categoria em seu site, no dia seguinte à assinatura desta Convenção, com destaque na página inicial, bem como por outros meios claros e diretos, aos descontos da contribuição assistencial, inclusive no que concerne ao período para o exercício do direito de oposição ao desconto salarial.

 

Parágrafo 5º - A responsabilidade pela instituição, percentuais de cobrança e abrangência do desconto é inteiramente do Sindicato Profissional, ficando isentas as empresas de quaisquer ônus ou consequências perante seus empregados, sendo que tal desconto encontra respaldo legal no art. 462 da CLT. As Entidades Patronais também estão isentas de quaisquer responsabilidades acerca da presente cláusula, incluindo eventuais discussões em ações coletivas.

 

Parágrafo 6º - As empresas efetuarão o desconto acima como simples intermediárias, não lhes cabendo nenhum ônus por eventual reclamação judicial ou administrativa, assumindo desde já, a entidade de trabalhadores convenente, a total responsabilidade pelos valores indicados e descontados em qualquer hipótese, individual ou coletivamente. Caso haja ação judicial com decisão final que implique obrigação de devolver os valores descontados dos empregados e pagamento de multas/ indenizações, as entidades de trabalhadores, efetivas beneficiárias dos repasses, assume a obrigação de restituição diretamente aos empregados, dos valores que lhe foram atribuídos e condenações, sendo que, caso o ônus recaia sobre a Empresa e/ ou Entidades Patronais, estes serão isentos de qualquer responsabilidade, incluindo ações judiciais e administrativas, podendo, ainda, cobrar do Sindicato Profissional ou promover a compensação com outros valores que devam ser a ele repassados, inclusive relativos a contribuições associativas, devendo a Empresa e/ ou Entidades Patronais notificar o Sindicato Laboral acerca de ação com o referido objeto eventualmente ajuizada, para intervir na relação processual caso tenha interesse.



Disposições Gerais
Regras para a Negociação

CLÁUSULA OITAVA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO

O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial da presente Convenção Coletiva, ficará subordinado às normas vigentes.


Aplicação do Instrumento Coletivo

CLÁUSULA NONA - MULTA

Pelo não cumprimento de quaisquer cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva, as empresas abrangidas pelo presente instrumento coletivo pagarão multa correspondente a 4% (quatro por cento) salário-mínimo nacional, por cláusula descumprida, que reverterá em favor do empregado. 



CLÁUSULA DÉCIMA - NORMAS DAS CATEGORIAS PREPONDERANTES

Respeitadas as cláusulas objeto deste instrumento e que são específicas à categoria profissional abrangida por esta convenção coletiva, ficam estendidas aos empregados representados, as demais cláusulas gerais e respectivos benefícios constantes de eventuais normas coletivas de trabalho existentes, e que estejam e venham a permanecer em vigor na constância desta convenção coletiva, bem como das que vierem a ser pactuadas durante a sua vigência, aplicáveis para a categoria profissional preponderante nas empresas, isoladamente consideradas, nas quais prestem suas serviços profissionais, obedecida, porém, a data de início de vigência do presente convenção coletiva ou seja 01.09.2025.


}


TAMIRIS ARAUJO CAIXETA
Procurador
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SAO PAULO



TAMIRIS ARAUJO CAIXETA
Procurador
SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE FORJARIA



TAMIRIS ARAUJO CAIXETA
Procurador
SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE ESTAMPARIA DE METAIS - SI



TAMIRIS ARAUJO CAIXETA
Procurador
SIND IND BENEF TRANSF VID CRISTAIS PLANOS EST SAO PAULO



TAMIRIS ARAUJO CAIXETA
Procurador
SINDICATO DA INDUSTRIA DA CERAMICA PARA CONSTRUCAO DO ESTADO



TAMIRIS ARAUJO CAIXETA
Procurador
SIND IND COND ELETR TREF E LAM DE METAIS N FERR E S P



TAMIRIS ARAUJO CAIXETA
Procurador
SINDICATO DA INDUSTRIA DE INSTALACOES ELETRICAS, GAS, HIDRAU



TAMIRIS ARAUJO CAIXETA
Procurador
SINDICATO DA INDUSTRIA DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGIC



TAMIRIS ARAUJO CAIXETA
Procurador
SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE MINERACAO DE AREIA DO ESTADO DE SAO PAULO - SINDAREIA



TAMIRIS ARAUJO CAIXETA
Procurador
SINDICATO DA INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO, TRANSFORMACAO E



TAMIRIS ARAUJO CAIXETA
Procurador
SIND INTERESTADUAL DA IND DE MAT E EQUIP FERROV E RODOV



TAMIRIS ARAUJO CAIXETA
Procurador
SIETEX-SINDICATO DA INDUSTRIA DE ESPECIALIDADES TEXTEIS DO ESTADO DE SAO PAULO



TAMIRIS ARAUJO CAIXETA
Procurador
SINDICATO DAS INDUS GRAFICAS EST DE SAO PAULO SINDIGRAF



TAMIRIS ARAUJO CAIXETA
Procurador
SINDICATO DA INDUSTRIA DE CARNES E DERIVADOS NO ESTADO DE SA



TAMIRIS ARAUJO CAIXETA
Procurador
SINDITEXTIL SIND I F T G T E B L A C M B N T F A S E SP



TAMIRIS ARAUJO CAIXETA
Procurador
SINDICATO DA INDUSTRIA DE PARAFUSOS, PORCAS, REBITES E SIMIL



ROBERTO CARVALHO CARDOSO
Presidente
SINDICATO DOS ADMINISTRADORES NO ESTADO DE SAO PAULO


ANEXOS
ANEXO I - ATA AGE LABORAL

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.