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Convenção Coletiva RS002470/2024
CONFED NAC DOS TRABALHADORES EM TURISMO E HOSPITALIDADE × SIND EMPRESAS TURISMO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Vigência
01/04/2024 a 31/03/2025
Data-base
1º de Abril
Registro (MTE)
RS002470/2024
Solicitação
MR042430/2024
UF
Registro oficial no Mediador ↗
📊 DADOS DESTA CONVENÇÃO
Reajuste salarial
4,00%
Piso salarial (menor)
R$ 1.695,00
Jornada
banco de horas com apuração quadrimestral; máximo de 10h diárias
Pisos por categoria
Empregados em geral R$ 1.730,00
Office-boy, servente e faxineira R$ 1.695,00
⚠ Trabalho em domingos/feriados sem compensação de descanso pago em triplo
⚠ Saldo de banco de horas liquidado com adicional de 75%
⚠ Quinquênio de 5% sobre o salário básico a cada 5 anos na mesma empresa

Dados extraídos automaticamente do texto registrado no Mediador — conteúdo informativo; confira sempre o documento oficial antes de aplicar.

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❓ Perguntas frequentes

Qual o reajuste desta convenção?
O reajuste salarial é de 4,00%, com data-base em 1º de Abril.

Qual o piso salarial?
O menor piso previsto é de R$ 1.695,00 — veja a tabela por categoria acima.

Quando vence esta convenção?
A vigência vai até 31/03/2025. O BuscaCCT avisa automaticamente quando a próxima for registrada.

Onde baixar o documento oficial?
No registro oficial do Mediador (MTE), pelo link no topo desta página.

O texto integral deste documento ainda não está disponível aqui — consulte no Mediador ↗ ou monitore esta categoria para recebê-lo no seu painel.