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UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A, CNPJ n. 07.718.633/0001-89, neste ato representado(a) por seu
Diretor, Sr(a). AUGUSTO DE CESARO e por seu Diretor, Sr(a). ADILSON VOLNEY FIGUEIREDO NEUHAUS;
E
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANELA, CNPJ n. 90.934.431/0001-18, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLERIO SANDER;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2024 a 10 de setembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio, com abrangência territorial em Canela/RS, Gramado/RS e São Francisco de Paula/RS.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNCIONAMENTO NOS DOMINGOS E FERIADOS
As partes estabelecem negociação mediante ACORDO COLETIVO, pela qual definem que os trabalhadores da UNIDASUL, exclusivamente nas Filiais de Canela, Gramado e São Francisco de Paula, quando trabalharem nos DOMINGOS, o Prêmio de Domingos será de:
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
No período de 01 de Março de 2024 até 10 de Setembro de 2024:
Para as Cidades de Canela e Gramado: R$ 80,00 (Oitenta reais)
Para a Cidade de São Francisco de Paula: R$ 60,00 (Sessenta reais)
No período de 11 de Setembro de 2024 à 10 de Setembro de 2025:
Para as Cidades de Canela e Gramado: R$ 84.00 (Oitenta e Quatro Reais)
Para a Cidade de São Francisco de Paula: R$ 63,00 (Sessenta e Três Reais)
Entende-se que a diferenciação acima diz respeito as peculiaridades regionais das localidades em questão, sendo necessário aporte diferenciado aquelas cidades onde o movimento turístico e a oferta de trabalhadores é diferenciado em relação a cidade de São Francisco de Paula, cuja própria distância geográfica já determina uma performance diferenciada nestes quesitos.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA QUARTA - DURAÇÃO DO ACORDO
Estabelecem os acordantes que o período da cláusula Primeira é único, e que após a sua vigência todos os trabalhadores abrangidos passarão ao clausulamento específico da Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho com anuência do Sindigêneros/RS, salvo se este Acordo for renovado entre Sindicato e Empresa, ao comando desta, uma vez que trata-se de benefício por ela implementado de forma experimental, visando especificamente estimular a contratação de funcionários e permanência do quadro de empregados.
Mantém-se sobretudo todas as demais cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho ou Acordos Coletivos, inclusive quanto a não integração e não tributação desta verba, que nada mais é do que a majoração de valor daquela já prevista nestes documentos pelo período específico deste ACT.
}
AUGUSTO DE CESARO
Diretor
UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A
ADILSON VOLNEY FIGUEIREDO NEUHAUS
Diretor
UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A
CLERIO SANDER
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANELA
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ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
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