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Acordo Coletivo RS002205/2023
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANELA × HAVAN S.A

Vigência
01/06/2023 a 31/05/2024
Data-base
1º de Junho
Registro (MTE)
RS002205/2023
Solicitação
MR034517/2023
UF
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Acordo Coletivo De Trabalho 2023/2024

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RS002205/2023
DATA DE REGISTRO NO MTE: 30/06/2023
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR034517/2023
NÚMERO DO PROCESSO: 10264.105430/2023-74
DATA DO PROTOCOLO: 28/06/2023

Confira a autenticidade no endereço http://mediador.trabalho.gov.br/sistemas/mediador/.


SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANELA, CNPJ n. 90.934.431/0001-18, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CLERIO SANDER;
 
E

HAVAN S.A, CNPJ n. 79.379.491/0181-20, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). AURELIO PADUANO;
 
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024 e a data-base da categoria em 01º de junho.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados do comércio varejista, com abrangência territorial em Canela/RS.


Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Outras disposições sobre jornada

CLÁUSULA TERCEIRA - DO TRABALHO EM DOMINGOS

Fica estabelecido o trabalho aos domingos, sendo que a Empresa HAVAN pagará ao empregado por domingo trabalhado a quantia de R$ 75,00 (Setenta e cinco reais), a título de abono indenizatório (sem caráter salarial) e será concedido aos que trabalham aos domingos uma folga na semana.

 

O sistema de trabalho aos domingos de todos os colaboradores, independente de gênero, será o sistema 2 x 1, ou seja, de 2 domingos trabalhados e o terceiro folga.



CLÁUSULA QUARTA - DO TRABALHO EM FERIADOS

Fica estabelecido o trabalho aos feriados, sendo que a Empresa HAVAN pagará ao empregado por feriado trabalhado a quantia de R$ 100,00 (Cem reais), a título de abono indenizatório (sem caráter salarial) e concederá uma compensatória no prazo de 90 dias.



Disposições Gerais
Regras para a Negociação

CLÁUSULA QUINTA - NEGOCIAÇÃO

Declaram as partes que o presente acordo resulta da negociação coletiva assistida pelo Sindicato Patronal.


Outras Disposições

CLÁUSULA SEXTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES

Ficam mantidas as demais cláusulas da convenção coletiva do trabalho em vigor em todos os seus termos, naquilo que não foi aqui regulamentado.

 

E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento para que produzam todos os efeitos legais.


}


CLERIO SANDER
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANELA



AURELIO PADUANO
Procurador
HAVAN S.A


ANEXOS
ANEXO I - ATA DO SINDICOMERCIARIOS

Anexo (PDF)


ANEXO II - PROCURAÇÃO HAVAN

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.