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SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANELA, CNPJ n. 90.934.431/0001-18, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). CLERIO SANDER;
E
HAVAN S.A, CNPJ n. 79.379.491/0181-20, neste ato representado(a) por seu
Procurador, Sr(a). AURELIO PADUANO;
celebram
o
presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados do comércio varejista, com abrangência territorial em Canela/RS.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - DO TRABALHO EM DOMINGOS
Fica estabelecido o trabalho aos domingos, sendo que a Empresa HAVAN pagará ao empregado por domingo trabalhado a quantia de R$ 75,00 (Setenta e cinco reais), a título de abono indenizatório (sem caráter salarial) e será concedido aos que trabalham aos domingos uma folga na semana.
O sistema de trabalho aos domingos de todos os colaboradores, independente de gênero, será o sistema 2 x 1, ou seja, de 2 domingos trabalhados e o terceiro folga.
CLÁUSULA QUARTA - DO TRABALHO EM FERIADOS
Fica estabelecido o trabalho aos feriados, sendo que a Empresa HAVAN pagará ao empregado por feriado trabalhado a quantia de R$ 100,00 (Cem reais), a título de abono indenizatório (sem caráter salarial) e concederá uma compensatória no prazo de 90 dias.
Disposições Gerais
Regras para a Negociação
CLÁUSULA QUINTA - NEGOCIAÇÃO
Declaram as partes que o presente acordo resulta da negociação coletiva assistida pelo Sindicato Patronal.
Outras Disposições
CLÁUSULA SEXTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
Ficam mantidas as demais cláusulas da convenção coletiva do trabalho em vigor em todos os seus termos, naquilo que não foi aqui regulamentado.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento para que produzam todos os efeitos legais.
}
CLERIO SANDER
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANELA
AURELIO PADUANO
Procurador
HAVAN S.A
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ANEXOS
ANEXO I - ATA DO SINDICOMERCIARIOS
Anexo (PDF)
ANEXO II - PROCURAÇÃO HAVAN
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na
página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
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