📋 BuscaCCT

Consulta CCT › RS › RS001076/2026

Vigente

Acordo Coletivo RS001076/2026
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TAQUARI × GC COMERCIO DE VARIEDADES LTDA

Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Data-base
1º de Março
Registro (MTE)
RS001076/2026
Solicitação
MR022603/2026
UF
Registro oficial no Mediador ↗
Você trabalha em escritório contábil?

Não precisa voltar aqui todos os meses. O BuscaCCT monitora esta convenção automaticamente e avisa quando alguma coisa mudar.

📄 Texto integral registrado no Mediador (MTE). Conteúdo informativo — confira sempre o documento oficial antes de aplicar.

Acordo Coletivo De Trabalho 2026/2027

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RS001076/2026
DATA DE REGISTRO NO MTE: 08/05/2026
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR022603/2026
NÚMERO DO PROCESSO: 10264.203346/2026-68
DATA DO PROTOCOLO: 07/05/2026

Confira a autenticidade no endereço http://mediador.trabalho.gov.br/sistemas/mediador/.


SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TAQUARI, CNPJ n. 08.666.045/0001-01, neste ato representado(a) por seu Secretário Geral, Sr(a). CARLOS ROBERTO HENN;
 
E

GC COMERCIO DE VARIEDADES LTDA, CNPJ n. 58.542.316/0001-95, neste ato representado(a) por seu Sócio, Sr(a). TATIANE DA ROSA KOLLING;
 
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Teutônia/RS.


Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Prêmios

CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO AOS DOMINGOS E FERIADOS

As empresas serão autorizadas a usar mão de obra de trabalhadores:

No feriado do dia 21 de abril de 2026 e domingo dia 26 de abril.

Com carga horária autorizada de até 4 horas, em turno único, sem intervalo de descanso, apenas com intervalo para lanche. 

 

REMUNERAÇÃO 

Será pago um bônus de R$160,00 (cento e sessenta reais) para cada trabalhador(a). Sendo que o bônus deve ser depositado antecipadamente em sua conta bancária no nome do trabalhador até a sexta-feira meio dia que antecede o feriado e o domingo trabalhado.

 

Lista de trabalhadores e Comprovantes de Depósito

Entrega da lista de trabalhadores: a empresa fornecerá ao sindicato dos comerciários até as 12h (meio dia) da sexta-feira que antecede o feriado e o domingo trabalhado a relação de todos os empregados que irão trabalhar no feriado e o domingo.

Comprovante de pagamento de bônus: A empresa fornecerá ao sindicato dos comerciários até as 12h (meio dia) da sexta feira antecedente ao feriado e domingo trabalhado a cópia do depósito.

As empresas deverão conter registro de ponto independentemente  do número de trabalhadores. 

As empresas deverão fechar suas portas com 30 (trinta) minutos de antecedência ao término do horário para dar continuidade aos atendimentos iniciados de porta fechada. 

Operadores de Caixa: Caso o operador de caixa não consiga fechar seu caixa no tempo hábil a empresa pagará adicional de 100% (cem por cento) para as operadoras de caixa sendo permitido no máximo 30 (trinta) minutos de tolerância.

As empresas deverão informar quem é caixa quando entregarem a lista de trabalhadores.

FOLGA: As empresas deverão fornecer folga proporcional ao tempo trabalhado no feriado e domingo trabalhado aos seus empregados. A folga terá que ser dada no prazo de 15 dias e não poderá ser contada como a folga da semana. 

Caso ocorra a falta do trabalhador o valor do bônus deverá ser estornado na próxima folha de pagamento.

 Idependente do horário que a loja for trabalhar nessas datas deverá respeitar a clausula da convenção coletiva de trabalho do banco de horas.

Penalidade em caso de descumprimento do acordo: Caso qualquer das cláusulas do presente acordo sejam descumpridas, pagará a empresa acordante, por cada empregado envolvido, multa de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), pago diretamente ao sindicato dos Empregados, até 10 dias após a constatação do descumprimento.

 



Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

CLÁUSULA QUARTA - PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER AOS DOMINGOS

 Fica estabelecido que quando as empresas convocarem para trabalhar aos domingos mulheres, as mesmas estarão impedidas de trabalhar dois domingos seguidos, conforme artigo 386 da CLT que já garante esse direito fundamental, estabelecendo que a mulher deve ter folga em um domingo a cada a cada 2 domingos.
Portanto, trabalhar dois domingos seguidos é uma violação da legislação.


}


CARLOS ROBERTO HENN
Secretário Geral
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TAQUARI



TATIANE DA ROSA KOLLING
Sócio
GC COMERCIO DE VARIEDADES LTDA


ANEXOS
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA

Anexo (PDF)


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.